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Prefeitura do RJ não pode internar população de rua em abrigo de forma compulsória

adm
Last updated: 06/08/2020 2:41 PM
adm Published 06/08/2020
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rua 6
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Com base em termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público e no fato de que o coronavírus se propaga mais facilmente em ambientes fechados, a 1ª Vara de Fazenda Pública da capital proibiu, nesta segunda-feira (3/8), a Prefeitura do Rio de Janeiro de internar de forma compulsória pessoas em situação de rua em abrigos municipais.

A Prefeitura argumentou que o risco de contágio pelo coronavírus aumenta durante o inverno, especialmente em pessoas em situação vulnerável, como a população de rua.

O juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima apontou que, pelo TAC firmado com o MP sobre o atendimento a pessoas em situação de rua, o município do Rio se abstém de fazer qualquer remoção involuntária, exceto em casos de flagrante delito ou causas médicas. Nesta hipótese, avaliou o julgador, o documento não deixa claro se a remoção pode ocorrer de forma genérica e preventiva ou se deve ser feita de maneira individualizada.

Além disso, Lima ressaltou que uma remoção preventiva deve ser baseada em estudos técnicos que comprovem sua necessidade. No entanto, ele ressaltou que a Prefeitura não apresentou nenhum documento do tipo.

O juiz também disse que a remoção das pessoas de rua para abrigos aumentaria, ao invés de diminuir, os riscos de elas serem infectadas pelo coronavírus.

“Afinal, pretende o autor levar a população de rua – no momento instalada ao ar livre aonde notoriamente a propagação do vírus de torna mais difícil – para locais de confinamento fechados e em que o distanciamento mínimo entre as pessoas não é observado – bastando ver a distância de poucos centímetros entre as camas disponibilizadas aos usuários dos centros de acolhimento”.

Processo 0125410-65.2020.8.19.0001

 

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