Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos, diz STJ
Share
15/06/2025 10:02 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Prazo para cobrar por atraso na devolução de contêiner é de 5 anos, diz STJ

adm
Last updated: 29/10/2020 3:04 PM
adm Published 29/10/2020
Share
conta
SHARE

A pretensão de cobrança de valores relativos a despesa de sobre-estadia de contêineres (demurrage) previamente estabelecidas em contrato de transporte marítimo unimodal prescreve em cinco anos, a teor do que dispõe o artigo 206, parágrafo 5º, inciso I do Código Civil de 2002.

Essa foi a tese fixada pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que nesta quarta-feira (28/10) definiu dois recursos em repetitivos para reforçar entendimento já pacífico em ambas as turmas que julgam Direito Privado.

A taxa é a indenização paga pelo afretador pelo tempo que exceder ao período contratualmente previsto para a devolução de contêineres ao transportador marítimo nas operações portuárias de carga e descarga.

Assim, se a taxa foi expressamente prevista em contrato que estabeleça critérios para o cálculo dos valores devidos a título de ressarcimento pela demora na devolução do contêiner, o prazo prescricional é quinquenal, nos termos do inciso I do parágrafo 5º do artigo 206 do Código Civil.

Por outro lado, nas hipóteses em que inexistente prévia estipulação contratual, aplica-se a regra geral do artigo 205 do Código Civil, ocorrendo a prescrição em dez anos.

Prescrição por analogia
O pedido dos fretadores que demoraram a devolver os contêineres era para que o prazo prescricional para cobrar pelo atraso fosse de um ano. Para isso, seria necessário a aplicação de regras prescricionais por analogia.

ricardo villas boas cueva 2018
Ministro Villas Bôas Cueva afastou a aplicação de regra prescricional por analogia
Gustavo Lima

Pleiteavam, inicialmente, o prazo do artigo 22 da Lei 9.611/1998, que trata do não cumprimento das responsabilidades decorrentes do transporte multimodal — que usa mais de um veículo para conduzir a mercadoria até ao seu destino final.

E também de acordo com o artigo 8º do Decreto Lei 116/1967, que trata de ações por extravio de carga, bem como as ações por falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga transportada por via aquática. Em ambos os casos, o prazo é de um ano.

“As regras jurídicas acerca de prescrição devem ser interpretadas estritamente, repelindo-se interpretação extensiva ou analógica. Daí incabível fixação de prazo prescricional por analogia, medida que não se coaduna com princípios gerais que regem o Direito Civil brasileiro, além de constituir verdadeiro atentado à segurança jurídica, cuja preservação se espera dessa corte superior”, afirmou o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

REsp 1.819.826
REsp 1.823.911

 

Conjur

Corregedoria Geral da Justiça divulga manual para uso de whatsapp para intimações

Comunicado XXXII Exame de Ordem Unificado

Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da OAB-PI oferece assessoria jurídica gratuita à população

STJ: para a consumação dos crimes de furto e roubo, basta o desapossamento da coisa subtraída

Novo salário mínimo altera PIS e benefícios do INSS

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?