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Por complicações cirúrgicas, TJ-SP concede prisão domiciliar a detento

adm
Last updated: 24/11/2021 8:21 AM
adm Published 24/11/2021
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O cumprimento da pena em prisão domiciliar é uma medida excepcional, voltada àqueles que não podem receber atendimento na unidade prisional. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a transferência de um detento para prisão domiciliar em razão de complicações cirúrgicas.

Durante um período de saída temporária, o preso começou a sentir fortes dores no braço esquerdo e procurou atendimento médico. Ele foi encaminhado a um ortopedista, que recomendou uma cirurgia de emergência no osso úmero.

A defesa, então, impetrou Habeas Corpus em busca da prisão domiciliar diante da gravidade do quadro de saúde e do risco de reinfecção com possibilidade de evolução para perda dos movimentos do braço em caso de permanência na prisão.

O pedido foi negado em primeira instância e o detento retornou à cadeia. A defesa recorreu ao TJ-SP e reforçou o pedido de domiciliar por 30 dias com compromisso de informar ao tribunal toda consulta e sessão de fisioterapia do paciente.

Por unanimidade, a ordem foi concedida. Segundo o relator, desembargador Amable Lopez Soto, não é preciso que o preso esteja “à beira da morte” para concessão da domiciliar, “mas sim deve-se ater a um risco concreto a sua saúde, conforme se verifica no caso”.

O magistrado considerou “notório risco no quadro clínico” do detento justamente pela precariedade do sistema prisional. Ele destacou que, na hipótese dos autos, o paciente encontra-se em pós-operatório recente e há risco de reinfecção e necessidade de tratamento com fisioterapia.

“Ademais, não se vislumbra prejuízo na concessão da medida, eis que o paciente não demonstrou em qualquer momento intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, visto que encontrado no endereço informado após regressão cautelar de regime, cabendo ponderar que relatou sentir muitas dores, motivo que ensejou a procura de atendimento médico”, disse.

2158320-85.2021.8.26.0000

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