TJ-SC indefere recurso de pescadores e mantém demolição de marina irregular

Não cabe a terceiros, sem nenhuma relação de propriedade com a edificação irregular em área de preservação permanente (APP), buscar a tutela judicial para promover a sua regularização fundiária. Ainda mais se há uma ordem de demolição já transitada em julgado.

Assim, por ilegitimidade passiva, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou recurso da União das Associações de Pescadores da Ilha (Uapi). A entidade pretendia derrubar despacho da 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna, que indeferiu pedido para concessão de tutela provisória visando suspender a demolição de um galpão construído no Farol de Santa Marta, em Laguna. O galpão é objeto de cumprimento de sentença.

No agravo de instrumento manejado contra o teor do despacho, a Uapi pediu, além da suspensão de demolição, a regularização fundiária rural/urbana da região da ilha do Cabo de Santa Marta.

O relator do recurso no TJ-SC, desembargador Luiz Fernando Boller, registrou que a entidade não detém legitimidade para fazer tais pedidos no processo, pois não integra o polo passivo da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF-SC). Representa, tão somente, o interesse de tomadores dos serviços que antes eram prestados pelo dono da marina irregular.

“De mais a mais, a Lei Federal n. 13.465, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, data de 11/07/2017, de modo que sua invocação como súplica para resguardar a integridade de um galpão que sequer serve como moradia – distanciando-se, portanto, do mote do art. 10, inc. VI, da referida norma -, só foi manejada após deflagrado o Cumprimento de Sentença n. 5000966-45.2019.8.24.0040”, fulminou.

Clique aqui para ler o acórdão
5002757-15.2020.8.24.0040/SC

 

Conjur

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