Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
quarta-feira, 3 jun, 2026
quarta-feira, 3 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Por 6 votos a 4, STF decide manter ex-presidente Collor preso

DestaqueTribunais

Por 6 votos a 4, STF decide manter ex-presidente Collor preso

Redação
Last updated: 29/04/2025 12:21 PM
Redação
Published: 29/04/2025
Share
color
SHARE

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta segunda-feira (28), por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta (24) e submetida à análise dos demais ministros.

  • Votaram a favor da prisão os ministros: Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
  • Votaram pela soltura os ministros: André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Nunes Marques.
  • O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido, como costuma fazer em processos ligados à Lava Jato.

O placar chegou a ficar em 6 votos a 0 pela prisão na sexta, mas o ministro Gilmar Mendes suspendeu a análise ao pedir que o caso saísse do plenário virtual para o plenário físico.

No fim de semana, Gilmar mudou de ideia – e, com isso, a análise foi retomada no plenário virtual nesta segunda. Os quatro votos que restavam foram pela soltura de Collor.

No primeiro dos votos divergentes, André Mendonça considerou que os últimos recursos apresentados por Collor no processo deveriam ter sido acolhidos.

Esses recursos foram tidos como “protelatórios” por Moraes e rejeitados na última semana – o que levou ao pedido de execução da prisão.

“[…] o recurso em exame não se afigura meramente protelatório, mas integrante legítimo de seu direito à ampla defesa, e deve ser conhecido”, escreve Mendonça.

“Ante o exposto, com as devidas vênias aos entendimentos diversos, os presentes embargos infringentes devem ser conhecidos, viabilizando-se o seu respectivo processamento. Como consequência, afastado o trânsito em julgado da decisão condenatória, impõe-se a revogação do decreto prisional, determinando-se a expedição de alvará de soltura do clausulado“, diz o ministro.

TJ-DF autoriza reeducando a trabalhar como motorista de aplicativo de transporte
Witzel: PGR pede explicações sobre supostas ameaças a secretário
Sem ouvir 70 convocados, CPI fecha ciclo com Prevent Senior
Banco indenizará funcionária que desenvolveu doença ocupacional
Castro sanciona lei que flexibiliza uso de máscara no RJ nesta quarta
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?