José Emilío Medauar Ommati é doutor em Direito Constitucional. Filho da conceituada advogada e professora Fides Angélica, Ommati é a confirmação do ditado popular “filho de peixe, peixinho é”. Recentemente, lançou mais uma de suas inúmeras obras, cujo nome é “Uma Teoria Dos Direitos Fundamentais”.
“Sou Professor de Direito há 16 anos e, ao longo desse período, já escrevi várias obras, todas voltadas para o público do Direito Constitucional e da Filosofia do Direito. São vários livros, capítulos de livro e artigos em periódicos especializados. Os livros que considero os meus mais importantes são: Teoria da Constituição, em sua sétima edição; Uma Teoria dos Direitos Fundamentais, em sua quinta edição; Liberdade de Expressão e Discurso de Ódio na Constituição de 1988, em sua terceira edição. Todas essas obras foram publicadas pela Livraria e Editora Lumen Juris”, explicou.
Sobre o livro em questão, intitulado Uma Teoria dos Direitos Fundamentais, em sua quinta edição, o autor pretende aplicar a teoria de um filósofo do Direito norte-americano chamado Ronald Dworkin, para descrever e justificar o sistema dos direitos fundamentais estabelecido na Constituição de 1988. A obra pretende discutir também afirmações comumente feitas pelos estudiosos do Direito Brasileiro sobre o sentido e alcance dos direitos fundamentais estabelecidos na Constituição de 1988, tais como a que diz que não existem direitos fundamentais absolutos. “Pretendo mostrar, nesse livro, o erro dessa afirmação e as consequências práticas em se manter tal afirmação. Além disso, a obra também discute várias decisões do STF relacionadas aos direitos fundamentais. Discute, então, desde a melhor compreensão da ideia de dignidade humana, passando por direitos tais como liberdade de expressão, liberdade religiosa, direito de propriedade, direitos processuais e termina com a análise e discussão dos direitos sociais”, explicou.
A obra está voltada para o público do Direito, sejam alunos de Direito, até os diversos profissionais da área, tais como professores, advogados, membros do Ministério Público, juízes, entre outros. “Na verdade, a escrita é uma necessidade para mim, já que sou Professor de Direito da PUC Minas na cidade do Serro e do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna. Então, tenho que publicar constantemente, divulgando minhas ideias”, disse.
Sobre o futuro, uma certeza: “pretendo publicar mais livros e capítulos de livro, pois também coordeno uma Coleção de obras pela Livraria e Editora Lumen Juris, intitulada Coleção Teoria Crítica do Direito, já com 5 obras abordando os mais diversos temas jurídicos ligados à Filosofia do Direito. O volume mais recente abordou as correntes mais contemporâneas do positivismo jurídico contemporâneo. Para o próximo ano, deverão ser publicadas na Coleção obras sobre Direito Civil e sobre pragmatismo no Direito”, revelou.
Indagado sobre os desafios mais urgentes na área do Direito, José Ommati foi enfático. “Não tenho dúvidas em afirmar que o grande desafio para o Direito brasileiro atual é a contenção e eliminação da discricionariedade e do ativismo na aplicação do Direito por parte de juízes em todo o país. Resumidamente, a discricionariedade significa dizer que o juiz pode decidir do modo que ele achar melhor, sob o argumento de que os textos normativos permitem várias interpretações diferentes. O ativismo decorre exatamente dessa crença de que não existem respostas corretas em direito e, portanto, o juiz passa a substituir a vontade do povo democraticamente eleito, que se configura nas leis e na Constituição do país, por sua própria vontade. Vários autores têm demonstrado os erros dessas concepções e dessas práticas entre nós, pois o Direito deixa de existir e passa a ser aquilo que o juiz tomou no café da manhã. Costumo dizer que se isso for correto, não há mais previsibilidade social, segurança jurídica, o que contribui, inclusive, para o aumento de demandas no Judiciário, já que as pessoas que tiverem recursos, passarão a apostar suas fichas em demandas temerárias, desde que o juiz aceite a argumentação. Discricionariedade e ativismo judicial são duas faces de uma mesma moeda e contribuem sobremaneira para o descrédito do Direito entre nós, pois, com essas atitudes, passa a não existir mais o Direito, mas sim o que o juiz acha que o Direito é. E isso é muito perigoso e contrário à democracia”, resumiu.
José Emílio Medauar Ommati é Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da UFMG; Professor de Introdução ao Estudo do Direito I, Introdução ao Estudo do Direito II, Teoria da Constituição e Hermenêutica, do Curso de Direito da PUC Minas – Campus Serro, em Minas Gerais; Coordenador do Curso de Direito da PUC Minas – Campus Serro, em Minas Gerais(2017-2020); Professor do Programa de Mestrado em Direito da Universidade de Itaúna – MG;