Passaporte de Carlos Wizard deve ser retido em seu retorno ao Brasil

A 1ª Vara Federal de Campinas (SP) determinou que a Polícia Federal retenha o passaporte do empresário Carlos Roberto Wizard Martins, imediatamente após o seu ingresso em território nacional.

A decisão atende ao pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado Federal, que requereu a condução de Wizard como testemunha já intimada. De acordo com a CPI, ele deixou de prestar depoimento, marcado para o dia 17/6, sem motivo justificado.

A juíza federal Marcia Souza de Oliveira já havia determinado que o empresário fosse conduzido coercitivamente pela PF, por meio de diligência realizada no endereço que Wizard possui em Campinas. A decisão para retenção do passaporte foi dada após a Policia Federal confirmar que o empresário encontra-se fora do Brasil.

“Assim, determino à Polícia Federal que cumpra o último parágrafo do ofício 1560/2021 CPIPANDEMIA, ou seja, proceda a retenção do passaporte de Carlos Roberto Wizard Martins imediatamente após o seu ingresso em território nacional”, afirma a decisão.

Também na sexta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu que Wizard terá que comparecer compulsoriamente à CPI da Covid para prestar depoimento. “Embora assegurado ao paciente o direito de permanecer em silêncio, o atendimento à convocação não configura mera liberalidade, mas obrigação imposta a todo cidadão”, afirmou o ministro na decisão. Com informações da assessoria de imprensa da Justiça Federal de São Paulo.

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Processo 5008462-19.2021.4.03.6105

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