quinta-feira , março 28 2024
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Parceria vai trazer mais rapidez na resolução de conflitos

A parceria entre a Câmara Especializada em Solução Adequada de Conflitos e o Sindilojas Piauí tem por objetivo dar mais celeridade à resolução de conflitos judiciais. A novidade, segundo o presidente do Sindilojas Piauí, Tertulino Ribeiro Passos, vai trazer mais acessibilidade à Justiça por parte dos lojistas. Confira a Entrevista:

 

Direito Hoje: Qual a importância desse convênio entre Sindilojas e a Câmara Especializada em Solução Adequada de Conflitos – CESAC ?

Tertulino Passos: A importância do Convênio dá-se em razão de permitir, aos associados do SINDILOJAS, conhecer os benefícios dos meios alternativos de solução de conflitos, bem como, proporcionar-lhes, o acesso à “Justiça” de forma célere, segura e econômica.

DH: Mediação, Conciliação e Arbitragem serão usados por uma equipe de advogados em que casos específicos?

TP: Os meios alternativos de solução de conflitos, consubstanciados através da Mediação, Conciliação e Arbitragem, são dotados de um conhecimento multidisciplinar e, portanto, podem ser exercidos por profissionais das mais diversas áreas, notadamente, os advogados.

Nessa esteira, o uso de tais ferramentas é por demais diversificado encontrando, sobremaneira, escora legal, nos casos de direito disponível e de direito indisponível que admitam transação.

DH: As vantagens para os lojistas?

TP: Os lojistas, ao aderirem à política de pacificação social constante dos objetivos da Mediação, Conciliação e Arbitragem, farão uso de uma Justiça ainda mais acessível e próxima de si vez que, a eles (lojistas) dar-se-á a possibilidade de resolver um litígio tal como aquele proveniente de intervenção estatal (sentença judicial), mas, com uma diferença crucial, qual seja, a sentença daquele (lojista) será COMPOSTA (formada obedecendo os interesses das partes envolvidas) e não IMPOSTA (sentença prolatada pelo Estado-Juiz).

 

Noutra banda, destaca-se, ainda, por oportuno, os diversos benefícios decorrentes do uso de tais mecanismos de resolução de conflitos, dentre eles, a segurança jurídica, os baixos custos e a celeridade procedimental.

DH: Essa Câmara vai atuar em casos de conflitos com o consumidor?

TP: Atualmente, dentre os meios alternativos de solução de conflitos, a Mediação é a que mais se amolda às relações de consumo, vez que existem interesses mútuos envolvidos, quais sejam, o do lojista de não perder um cliente e, o do cliente, de não ter o seu nome negativado, por exemplo.

Noutras palavras, por ser a relação de consumo um exemplo de vínculo anterior entre as partes, mostra-se, adequado, o uso da Mediação, mecanismo em que o Mediador irá auxiliar os interessados a compreender as questões, sem sugerir soluções, sendo que as partes vão identificar por si mesmas as soluções consensuais.

Portanto, analisando a temática pela vertente do lojista, este, certamente, fará mais uso dos meios alternativos de solução de conflitos, nos casos em que houver relação de consumo, como forma de resolver a demanda posta sem, contudo, desestruturar sua relação perante o seu consumidor.

DH: A Câmara vai intervir em conflitos com os funcionários de empresas conveniadas?

TP: No momento não. No que tange à seara trabalhista, os meios alternativos de solução de conflitos ficam restritos apenas aos órgãos da própria Justiça Trabalhista vez que, até o momento, não buscou regulamentar os acordos firmados no âmbito das Câmaras Privadas, mas, tão logo haja tal regulamentação, a CESAC poderá intervir nos conflitos trabalhistas.

DH: Há casos no país em que a existência dessa Câmara deu certo?

TP: Sim. A política de pacificação social consubstanciada através dos meios adequados em solução de conflitos é uma tendência em âmbito nacional, vez que, a todo instante, incentivada pelo Judiciário Brasileiro, como forma de educar/estimular a sociedade a resolver, por si própria, os conflitos que lhes são apresentados diariamente.

 

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