Pai será indenizado por embaraços para ver o parto do primeiro filho

Um pai será indenizado por ter sofrido restrições do hospital para acompanhar a mulher por ocasião do nascimento de seu primeiro filho, bem como ter sido impedido de registrar imagens do momento. A decisão é do juiz de Direito Andre Ladeira da Rocha Leão, de Muriaé/MG.

Os funcionários da Casa de Saúde informaram haver uma preferência por acompanhantes femininos em razão de suposta exposição de outros pacientes, já que todas as parturientes ficam em uma mesma sala. Após insistir, a médica teria aberto uma exceção para que ele pudesse assistir ao parto e acompanhar sua esposa – mas também foi impedido de filmar e fotografar o parto.

Restrições indevidas

O magistrado concluiu que o pai comprovou que o hospital fez restrições indevidas no seu direito de acompanhar sua mulher:

“Para poder exercer seu direito de acompanhar o nascimento de seu filho, o autor teve de transpor três barreiras. (…) Verifico que os prepostos do réu, primeiro os que atendem no balcão, depois os que trabalham na enfermaria e, em seguida a médica plantonista, tentaram convencer a mulher do autor de que seria mais “conveniente” que o acompanhante fosse do sexo feminino.”

Por fim, o pai – que é bombeiro militar – conseguiu ser admitido como acompanhante, mas teria de trocar a farda por roupas civis.

“Tentou-se, portanto, embaraçar o direito de escolha do acompanhante que pertence exclusivamente a parturiente. Lado outro, o autor comprovou, ainda, que não pode registrar o nascimento de seu primeiro filho.”

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