O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes das Seccionais manifestaram repúdio à exigência de lacração de celulares de advogados como condição para participação em atos judiciais. A manifestação foi motivada por resposta do ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), a um ofício da OAB.
Na avaliação da entidade, a medida, ainda que pontual, representa uma violação direta ao livre exercício da advocacia e aos direitos da ampla defesa. “A decisão, ainda que pontual, viola frontalmente o livre exercício da advocacia e os direitos da defesa”, afirmou a Ordem em nota oficial.
Diante disso, a OAB orienta expressamente que advogados e advogadas não aceitem a exigência. Segundo a entidade, não há respaldo legal para a imposição, que fere prerrogativas profissionais garantidas pelo Estatuto da Advocacia.
A orientação da Ordem é clara: caso a exigência persista, os profissionais devem se recusar a participar do ato judicial e comunicar imediatamente a ocorrência à OAB.
“A Ordem continuará adotando todas as providências necessárias para garantir o respeito à legalidade e às garantias constitucionais da profissão. A defesa das prerrogativas não comporta relativizações. Trata-se de dever institucional inegociável da OAB”, conclui a nota.
Foto: Ascom OAB Federal
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