Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: OAB propõe ADIn contra MP que permite o compartilhamento de dados de clientes
Share
15/06/2025 5:03 PM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

OAB propõe ADIn contra MP que permite o compartilhamento de dados de clientes

adm
Last updated: 20/04/2020 2:12 PM
adm Published 20/04/2020
Share
telecom dados
SHARE

No entendimento da Ordem, a MP viola o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.

 

A OAB irá propor nesta segunda-feira, 20, ao STF uma ADIn contra a MP 954/20, que dispõe sobre o compartilhamento de dados por empresas de telecomunicações. No entendimento da Ordem, a MP viola os artigos da CF que asseguram a dignidade da pessoa humana; a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; o sigilo dos dados e a autodeterminação informativa.

Pela norma, empresas de telecomunicação prestadoras do STFC – Serviço Telefônico Fixo Comutado e do SMP – Serviço Móvel Pessoal deverão disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

t

Segundo a OAB, a MP não demonstra qual a importância superlativa de se realizar a pesquisa estatística ou de que forma tal pesquisa possui fundamental importância, “até porque não informa que tipo de pesquisa será realizada”.

“O que se tem é apenas que o período de vigência da MP coincide com o da pandemia. Ou seja, os dados coletados a partir da quebra do sigilo pessoal, poderão ser utilizados para as mais diversas pesquisas, com as mais variadas finalidades que não possuem qualquer urgência ou relevância que justifique a violação de um direito fundamental para a sua realização. Portanto, inexistente o requisito da relevância.”

Ainda de acordo com o documento, a MP 954/20 viola o sigilo de dados dos brasileiros e invade a privacidade e a intimidade de todos, sem a devida proteção quanto à segurança de manuseio, sem justificativa adequada, sem finalidade suficientemente especificada e sem garantir a manutenção do sigilo por uma autoridade com credibilidade, representatividade e legitimidade, a exemplo daquela prevista pela LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A Ordem acredita também que a medida em questão não preenche o requisito do respeito ao princípio da proporcionalidade, sendo excessivamente onerosa ao cidadão, em detrimento de um objetivo não relevante e urgente.

A OAB requer, entre outros itens, a concessão de medida liminar para suspender imediatamente a eficácia da integralidade da MP 954/20.

O documento é assinado por Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e Karoline Ferreira Martins, da OAB/DF.

 

Migalhas

Sancionada com vetos lei que permite venda de etanol para o consumidor

Brasil dialoga com Líbano sobre possível repatriação de brasileiros

Eleitor com sintomas de Covid-19 precisa justificar ausência orienta Justiça Eleitoral

TJ-PI atenderá OAB Piauí e atualizará Painel da Correição

Atenção!

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?