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OAB Piauí e Caixa Econômica Federal firmam convênio de cooperação para garantir o recebimento de Alvarás, Precatórios e RPVs

Redação
Last updated: 21/07/2024 4:09 PM
Redação Published 14/04/2020
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Em virtude da disseminação do novo coronavírus (COVID-19), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, e a Caixa Econômica Federal firmaram Convênio de Cooperação Técnica para possibilitar o recebimento de alvarás judiciais, Precatórios e Requisição de Pequeno Valor (RPVs) de forma mais simples e segura. A iniciativa é necessária pela adoção de medidas de contenção contra aglomeração de pessoas para evitar a contaminação pelo vírus.

O Presidente da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, Einstein Sepúlveda, explica que “os advogados e advogadas da capital deverão entregar presencialmente a documentação necessária para o recebimento dos valores no período de segunda a sexta-feira, de 9h às 14h, na portaria da Seccional Piauí. Já os advogados (as) das demais cidades, deverão enviar a documentação aos Presidentes das respectivas Subseções, por meio do e-mail”. Clique aqui e confira a lista

Estão na lista de documentação necessária para recebimento dos Alvarás, precatórios ou RPVs:

Termos de Declaração e Indicação de Conta, conforme o caso, onde constará a indicação do banco, agência, tipo de conta, número da conta, nome completo e CPF/CNPJ do titular da conta bancária – que obrigatoriamente será conta individual do próprio beneficiário, e não conjunta – para que seja procedido o crédito/transferência do valor.

E, ainda, os seguintes documentos conforme cada uma das situações adiante descritas:
1) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (o próprio advogado): Carteira da OAB (frente e verso), CPF e Comprovante de residência

2) Se o beneficiário for PESSOA FÍSICA (cliente do advogado): RG e CPF ou CNH (frente e verso); Comprovante de residência; Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso).

3) Se o beneficiário for PESSOA JURÍDICA:
Sociedade de advogados:
1.Ato constitutivo (ou última consolidação) e alterações posteriores
2. Certidão da OAB/PI atestando a data do último arquivamento e administração;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Sociedade limitada (LTDA):
1. Contrato social e alterações posteriores OU última alteração social consolidada e alterações posteriores,
2. certidão simplificada da JUCEPI;
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Sociedade Anônima (S.A.):
1. Estatuto social e alterações posteriores
2. Ata de eleição da diretoria
3. Certidão simplificada da JUCEPI;
4. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
5. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
6. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Condomínio:
1. Convenção de condomínio
2. Ata de eleição do síndico/representante legal
3. RG e CPF, ou CNH do(s) representante(s) legal(is), e
4. Comprovante de residência do(s) representante(s) legal(is)
5. Carteira da OAB do advogado que cadastrar o alvará (frente e verso)

Para maior segurança e organização, a documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, com o devido nome do advogado ou da advogada. Também será necessária a assinatura do termo de entrega dos documentos.

Confira o Termo de Cooperação Técnica na íntegra

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