OAB pede revisão de resolução do CNJ sobre advocacia em reclamações

Em uma medida para reforçar a importância da advocacia no Sistema de Justiça, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) enviou um ofício ao conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, presidente da Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O documento expressa a preocupação da Ordem com a recente resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que dispensa a representação legal em reclamações pré-processuais na Corte trabalhista (Resolução CSJT nº 377/2024).

No ofício, o Conselho Federal da OAB apela por uma revisão imediata da resolução, argumentando que “a exclusão da advocacia desses processos vai contra os princípios fundamentais do nosso sistema jurídico, onde o advogado é essencial para a administração da Justiça, conforme estabelecido pelo Artigo 133 da Constituição Federal e reafirmado pelo Estatuto da Advocacia e da OAB”, conforme ressaltou o presidente Betto Simonetti.

Além do presidente nacional da Ordem, o documento é assinado pelo vice-presidente, Rafael Horn; o diretor-tesoureiro, Leonardo Campos; a secretária-geral, Sayury Otoni; e a secretária-geral adjunta, Milena Gama. A resolução em questão permite que trabalhadores e empregadores iniciem procedimentos de mediação sem assistência jurídica, algo que a OAB considera um retrocesso significativo na proteção dos direitos dos cidadãos.

“É um direito constitucional do cidadão receber orientação jurídica antes de assinar um acordo, especialmente para avaliar todos os aspectos envolvidos na contenda”, afirma Rafael Horn.

A Ordem sustenta que a presença do advogado é crucial não apenas em processos judiciais, mas também em negociações extrajudiciais, incluindo mediações pré-processuais. “A experiência mostra que, rotineiramente, o trabalhador desassistido de um advogado tem dificuldade para enfrentar o aparato do empregador, dada a complexidade das relações de trabalho”, destaca o documento. “O objetivo é garantir que as partes tenham a oportunidade de serem representadas por um profissional tecnicamente capacitado para defender seus direitos e interesses”, complementa.

Além de pedir a revisão da resolução, a OAB Nacional sugere a inclusão de advogados dativos para casos em que as partes não tenham representação legal, garantindo que nenhum cidadão fique desprotegido durante o processo de autocomposição.

O ofício conclui que “a advocacia deseja contribuir ativamente para o desenvolvimento e promoção de alternativas para reduzir a alta litigiosidade enfrentada pelos tribunais brasileiros, mas essa solução deve envolver necessariamente a participação ativa da advocacia, que, em conjunto com todos os atores do Poder Judiciário, está comprometida em garantir o acesso à Justiça, até mesmo para evitar que os mecanismos criados como solução se tornem ineficazes por falta de utilização”.

Grupo de Trabalho

Em agosto de 2023, o Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou por unanimidade a criação de um grupo de trabalho para tornar a presença do advogado indispensável nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSCs). Na época, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a disposição do CNJ que prevê a facultatividade de representação por advogado ou defensor público nos centros (ADI 6.324).

FOTO: Divulgação

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