Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Noiva que pagou R$ 50 em maquiagem para casório será indenizada por serviço ruim
Share
05/07/2025 2:21 PM
sábado, 5 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Noiva que pagou R$ 50 em maquiagem para casório será indenizada por serviço ruim

adm
Last updated: 06/07/2020 11:00 AM
adm Published 06/07/2020
Share
maqui 6
SHARE

Decisão é do TJ/MG ao confirmar sentença que ressaltou a importância do dia do casamento: “qualquer falha ocorrida será também lembrada pelo resto de sua vida”.

Noiva que pagou R$ 50 por maquiagem para casamento, e ficou desapontada com o resultado, será indenizada em R$ 3,5 mil por dano moral. Assim decidiu 14ª câmara Cível do TJ/MG ao confirmar sentença que ressaltou a importância do dia do casamento: “qualquer falha ocorrida será também lembrada pelo resto de sua vida”.

Na ação, a mulher alegou que planejou e realizou o tão sonhado casamento, escolhendo no bairro onde reside, um salão de beleza para ser maquiada. Contudo, meses depois, quando recebeu o álbum de fotografias do casamento, constatou que a maquiagem realizada pelo salão não atendeu ao tom de pele da autora, deixando-a totalmente desapontada, o que lhe trouxe angústia e tristeza, cujo momento deveria ser de alegrias e comemorações.

O salão, por sua vez, argumentou que não houve erro na prestação de seus serviços, porque, ao realizar a maquiagem, pelo valor de R$ 50, cumpriu perfeitamente seu trabalho. Disse também que, na ocasião, a cliente não questionou o salão e até elogiou o serviço, só depois de ver o álbum é que foi identificado um suposto defeito de maquiagem.

O juízo de 1º grau condenou o salão em R$ 3,5 mil por dano moral. O juiz de piso ressaltou a importância do dia do casamento para as pessoas e entendeu que o salão, ao deixar o rosto da noiva com a tonalidade bastante branca, foi motivo suficiente para trazer algum constrangimento à noiva.

Em grau recursal, o entendimento foi mantido. Para o relator Valdez Leite Machado, embora o serviço prestado não tenha atendido à expectativa, a indenização mostrava-se razoável, principalmente levando em conta a condição financeira do salão.

“Assim, a meu ver, a indenização fixada cumpre, no caso concreto, a dúplice função da indenização, qual seja: compensar o autor pelo dano sofrido, e compelir o requerido a se acautelar para evitar a repetição de episódios como o dos autos.”

O entendimento do relator foi acompanhado à unanimidade

  • Processo: 5000016-23.2016.8.13.0145

Veja o acórdão.

 

Migalhas

Nunes Marques relatará ação que questiona privatização da Eletrobras

Centenário reuniu autoridades e intelectuais da Academia Piauiense de Letras no Senado

STF tem placar de 5 a 1 para tornar réus mais 250 envolvidos no 8/1

Rosa Weber autoriza operação da PF na Câmara

Presidente da Coreia do Sul declara lei marcial

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?