Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Não pagar conta de luz na epidemia pode levar a cadastro de inadimplentes
Share
14/06/2025 4:30 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Não pagar conta de luz na epidemia pode levar a cadastro de inadimplentes

adm
Last updated: 23/01/2021 11:55 AM
adm Published 23/01/2021
Share
medidor energia
SHARE

 

A proibição do corte de energia durante a epidemia da Covid-19, previsto em resolução da Aneel, não impede que a credora tente outras medidas lícitas para a cobrança das dívidas, como a inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes.

entendimento é da 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao permitir que o nome de uma devedora seja inserido em cadastros de inadimplentes. Por outro lado, o tribunal proibiu a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de interromper o fornecimento de energia durante a epidemia da Covid-19.

Isso porque, segundo o relator, desembargador Campos Mello, a devedora em questão é uma loja que vende produtos alimentícios e se enquadra no rol de serviços essenciais no período de epidemia. Ele citou resolução da Aneel que proíbe a suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento das unidades relacionadas à prestação de serviços e atividades essenciais.

“Nesse contexto, o que se constata é que tratando-se de exercente de atividade essencial, a autora está abrangida pela resolução da agência reguladora, o que revela ter sido escorreita a sentença na parte que impôs o dever de abstenção de corte de fornecimento de energia elétrica”, afirmou o desembargador.

Mello observou que, apesar da vedação ao corte da luz, a dívida existe e é exigível. Portanto, é possível a inserção da empresa em cadastros de inadimplentes: “A supressão, ainda que momentânea, de anotação atinente ao não pagamento de débito, equivaleria à supressão da notícia da distribuição de alguma ação de cobrança, ou de alguma execução, no distribuidor forense, algo que não pode ser admitido”. A decisão se deu por unanimidade.

Processo 1012772-29.2020.8.26.0114

 

Conjur

Congresso

OAB e Anamatra contestam correção monetária de ações trabalhistas

Lei sancionada permite o pagamento de bolsas atrasadas da Capes

Justiça não julgará ação de motorista contra Uber por conta inativa

Saiba como funciona o divórcio online

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?