Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
terça-feira, 21 jul, 2026
terça-feira, 21 jul, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Não há subordinação entre Turmas Recursais, entende desembargador

Destaque

Não há subordinação entre Turmas Recursais, entende desembargador

adm
Last updated: 10/10/2021 12:05 PM
adm
Published: 10/10/2021
Share
images.jpeg 207
SHARE

Assim, o magistrado considerou que as turmas não precisam julgar em sintonia

“Somente será cabível a interposição de Reclamação quando o Órgão Reclamado estiver subordinado recursalmente à jurisprudência do Tribunal.” Assim entendeu o desembargador Antônio Carlos Arrábida Paes, do RJ, ao não conhecer de reclamação.

Trata-se de reclamação oposta por um advogado, condenado por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça, contra a 4ª turma Recursal dos JECs do RJ, com o objetivo de uniformizar jurisprudência, alegando que ao caso deveria ter sido dada a mesma conclusão a que chegou a 3ª turma Recursal do mesmo tribunal pois, sob sua ótica, as demandas são idênticas.

A adversa defendeu a tese usada pelo tribunal para embasar a rejeição da reclamação.

Na análise do caso, o desembargador explicou que o objetivo da reclamação é possibilitar controle do tribunal perante os órgãos que lhe são subordinados recursalmente. Ou seja, ela foi criada para que o tribunal possa cassar decisões que violem sua competência ou autoridade.

“Diante disso, não é necessário maior esforço intelectual para se concluir que somente será cabível a interposição de Reclamação quando o Órgão Reclamado estiver subordinado recursalmente à jurisprudência do Tribunal.”

Para o magistrado, as turmas Recursais não são consideradas “tribunais” e, portanto, suas decisões não podem desafiar Recursos Especiais.

“Se não há essa subordinação recursal, não há a obrigatoriedade de julgamento em sintonia com aquela jurisprudência e, por consequência, jamais haverá a hipóteses de ‘violação de competência ou Autoridade’ (art. 988, I e II, do CPC).”

Assim, não conheceu da reclamação.

Atuaram no caso os advogados João Bosco Won Held Gonçalves de Freitas Filho e Ruana Arcas, do escritório João Bosco Filho Advogados.

Fonte: Migalhas < https://www.migalhas.com.br/quentes/345213/nao-ha-subordinacao-entre-turmas-recursais-entende-desemb… >

João Bosco Filho Advogados, Advogado
João Bosco Filho AdvogadosPRO

Advocacia Artesanal Moderna Especializada – Alta Qualidade Técnica

Fundado em 19 de abril de 2010, o Escritório João Bosco Filho Advogados firmou, desde o início de sua história, o compromisso de prestar serviços a pessoas físicas e jurídicas, aliando alta qualidade técnica, profissionalismo e ética, primando por manter uma relação de lealdade e transparência com seus clientes, tratando-os de maneira personalizada. João Bosco Filho Advogados patrocina causas em Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito de Família e Sucessões, Direito Imobiliário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho e Previdenciário, atuando no Rio de Janeiro e em municípios da Baixada Fluminense, como Nova Iguaçu, Mesquita, Nilópolis, Queimados, Belford Roxo, São João de Meriti e Duque de Caxias.
TRT Piauí define lista tríplice para desembargador
Candidata consegue anulação de 10 questões do concurso público de Valadares
Moraes manda trancar inquéritos contra ex-delegado do caso de interferência de Bolsonaro na PF
Proposta de criação da Guarda Nacional está pronta, diz ministro
Cejusc do 2º Grau homologa mais de R$ 300 mil em acordos entre Caixa e funcionários
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?