Mulher vítima de revista íntima inadequada em presídio deve ser indenizada

Por constatar a responsabilidade objetiva da Administração Pública no resultado lesivo, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado da Paraíba a indenizar em R$ 5 mil uma mulher que foi submetida a uma revista íntima inadequada e vexatória ao visitar um presídio.

Ela foi acusada pelos agentes penitenciários de tráfico ilegal de entorpecentes — eles alegaram que a mulher transportava drogas no interior de sua genitália. Além do procedimento padrão de revista, no qual a autora precisou se agachar algumas vezes e se sentar em um banco, ela também foi encaminhada a um hospital regional para um exame ginecológico. O laudo concluiu que a cavidade vaginal estava vazia.

Após sentença favorável à mulher em primeira instância, o Estado recorreu. Mas o relator, juiz convocado Inácio Jário Queiroz de Albuquerque, pontuou: “Não merece maiores discussões a questão da responsabilidade da edilidade na situação aqui em pauta, haja vista que a imprudência de seus prepostos foi fator determinante para ocasionar o abalo psíquico sofrido pela autora, ora recorrida, em razão da revista íntima invasiva e vexatória demonstrada nos autos”.

O magistrado entendeu que a situação gerou abalo moral e desgaste psicológico, por isso manteve os valores estabelecidos na primeira instância. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-PB.

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0802349-73.2018.8.15.0371

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