A tramitação do PLP 108/2023, conhecida como imposto de herança, no Congresso Nacional, conhecida como reforma tributária, coloca sob os holofotes o planejamento da sucessão patrimonial, algo que muitas famílias brasileiras preferem evitar. Para o advogado Raphael Mançur, especialista em Direito Imobiliário e Planejamento Sucessório, a aprovação da proposta no Senado representa um divisor de águas que tornará obsoletas diversas práticas até hoje utilizadas.
Três mudanças estruturais
O projeto estabelece regras nacionais uniformes para o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), alterando profundamente três aspectos: introduz progressividade obrigatória nas alíquotas, determina avaliação patrimonial a valor de mercado e encerra a possibilidade de escolha geográfica para tributação.
“Estratégias que se apoiavam apenas em doações parceladas, transferências simuladas ou valores subavaliados perdem espaço e podem até gerar risco de questionamento fiscal”, explica Mançur, que há dez anos atua na área e recentemente fundou escritório próprio.
Estados como São Paulo, onde vigora atualmente alíquota única de 4%, terão que implementar tabelas progressivas. “Aqueles modelos criados para aproveitar estados com alíquotas menores, como manter domicílio formal em outro estado apenas para pagar menos ITCMD, tendem a perder sentido”, afirma.
O dossiê patrimonial
A grande reviravolta virá pela mudança na base de cálculo. Imóveis, participações societárias e ativos intangíveis passarão por avaliações técnicas rigorosas, substituindo valores venais ou contábeis defasados. “O fisco poderá utilizar bancos de dados imobiliários, informações de cartórios e relatórios de auditoria para verificar se os valores declarados estão condizentes com a realidade”, detalha Mançur.
Do lado dos contribuintes, a exigência será por documentação robusta. “É prudente organizar um dossiê patrimonial, com todos os laudos, registros e demonstrações financeiras, para garantir segurança e reduzir litígios futuros”, recomenda.
Janela estratégica até 2026
Apesar da aprovação senatorial, a implementação não será automática. Cada estado precisará editar legislação própria obedecendo aos princípios constitucionais da anterioridade anual e noventena, empurrando a vigência efetiva para 2026.
“O que não faz sentido é agir por impulso, apenas por medo de aumento de imposto. Doações precipitadas, sem laudos de avaliação ou sem clareza sucessória, podem ser facilmente questionadas pelo fisco”, alerta Mançur.
Estruturas do imposto sob revisão
O advogado identifica três estruturas que demandam revisão prioritária: holdings familiares com patrimônio subavaliado, doações com reserva de usufruto mal documentadas e operações de extinção de usufruto sem registro adequado. “É comum encontrar holdings com bens subavaliados ou balanços defasados, criadas apenas para reduzir a carga do ITCMD”, pontua.
Com a integração digital entre cartórios e autoridades fiscais prevista no projeto, formalizar incorretamente esses instrumentos representará o maior risco. “O risco maior não está em manter holdings ou fazer doações, mas em formalizar mal esses atos. A transparência passa a ser critério central”, resume.
Para o especialista, o paradigma sucessório brasileiro atravessa transformação conceitual. “O foco deixa de ser ‘como pagar menos imposto’ e passa a ser ‘como construir um patrimônio legítimo e sustentável'”, conclui.
