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Home - Destaque - MPPI aciona Justiça para garantir acessibilidade na Rodoviária e na Orla de Luís Correia

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MPPI aciona Justiça para garantir acessibilidade na Rodoviária e na Orla de Luís Correia

Redação
Last updated: 03/10/2025 10:13 AM
Redação
Published: 03/10/2025
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O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luís Correia, ajuizou Ação Civil Pública contra o município de Luís Correia e a prefeita Maria das Dores Fontenele Brito. O objetivo é assegurar o direito fundamental à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em prédios e logradouros públicos, com destaque para a Rodoviária Municipal e a Orla da Praia de Atalaia, locais de grande relevância social e turística.

Relatório técnico do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA/PI) apontou diversas irregularidades, entre elas: rampas fora do padrão, ausência de piso tátil, falta de acesso ao segundo pavimento da rodoviária, banheiros sem adaptação, vagas de estacionamento insuficientes e mal sinalizadas, calçadas estreitas e irregulares, inexistência de faixas de pedestre e sinalização sonora, além de obstáculos que dificultam a circulação de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

MPPI requer que o município adote medidas

Na ação, o MPPI requer que o município adote medidas para garantir acessibilidade plena (arquitetônica, urbanística, de comunicação, no sistema de informática, entre outras) não apenas na rodoviária e na orla, mas também em outros prédios públicos de uso municipal. O pedido inclui a fixação de multa diária em caso de descumprimento, a possibilidade de bloqueio de verbas públicas para execução das obras e a fiscalização do CREA/PI no acompanhamento das adaptações.

O promotor de Justiça Yan Walter Carvalho Cavalcante destacou que a atuação do Ministério Público visa assegurar o cumprimento da legislação e eliminar barreiras que, há anos, dificultam a inclusão plena das pessoas com deficiência no espaço urbano de Luís Correia.

Com a medida, o MPPI espera que a Prefeitura seja compelida a corrigir, de forma efetiva e urgente, as falhas estruturais, garantindo que espaços de uso coletivo sejam acessíveis a todos, em conformidade com a Constituição Federal, a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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