MPF-RS exige R$ 10 milhões de indenização de associação médica que defendeu ‘kit covid’

Após publicação de um manifesto em defesa do ‘kit covid’, grupo Médicos Pela Vida é alvo de ação por dano à saúde e dano moral coletivo

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública no Rio Grande do Sul, na quarta-feira, 28 de abril, contra a associação Médicos Pela Vida por defender publicamente o chamado tratamento precoce contra a covid-19. A ação foi movida após a divulgação de um manifesto do grupo no jornal gaúcho Zero Hora no dia 23 de fevereiro. No informe, a associação cita os benefícios do “kit covid” para o tratamento da covid-19 e menciona expressamente os medicamentos.

No processo, o MPF alega dano potencial à saúde e dano moral coletivo. Entre outras medidas, a ação exige o pagamento de indenização no valor sugerido de R$ 10 milhões como forma de reparação. O MPF também pede que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adote providências e faça o monitoramento administrativo de qualquer informe publicitário que defenda o “kit covid” e que possa trazer informações danosas para a população.

No entendimento do MPF, o manifesto do grupo – cuja sede fica em Recife-PE, mas que também é composto por médicos registrados no Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) – foi feito sem qualquer indicação de possíveis efeitos adversos dos fármacos e pode estimular a automedicação de pacientes.

O manifesto ainda cita o artigo 32 do Código de Ética Médica, sugerindo possível omissão dos profissionais que não adotam a prescrição dos medicamentos do “kit covid”. “No momento em que dezenas de milhares de casos surgem todos os dias, não podemos ficar de braços cruzados e deixar de tratar esses pacientes”, diz a publicação.

Diante do manifesto, MPF requer dano coletivo por entender que a associação Médicos pela Vida coloca em risco a saúde da população ao fazê-la crer que o “tratamento precoce” é suficiente para minimizar a replicação viral. Com isso, induz o paciente a não buscar atendimento em unidades de saúde e a não observar as medidas sanitárias para a contenção do coronavírus. O MPF também considera que o manifesto fere a ética dos profissionais que não prescrevem os medicamentos, coagidos no documento.

Como medida, o MPF também exige que a associação retire do seu site o manifesto publicado como informe publicitário, assim como as demais informações que contrariem a legislação e os atos normativos que tratam sobre propaganda e publicidade de medicamentos.

A ação do Ministério Público Federal ainda destaca que a publicidade de medicamentos sob prescrição não cabe a veículos de imprensa, e sim aos meios de comunicação voltados ao meio médico e científico, como em revistas de controle exclusivamente técnico sobre doenças e fármacos. Como reparação, a ação também prevê que seja publicada uma nota de retificação no jornal Zero Hora e no site da associação.

Terra

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