Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: MPF pede anulação de norma que impede aborto legal após 22 semanas em caso de estupro
Share
16/06/2025 9:25 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

MPF pede anulação de norma que impede aborto legal após 22 semanas em caso de estupro

Redação
Last updated: 09/04/2024 9:05 AM
Redação Published 09/04/2024
Share
mpf
SHARE

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública na segunda-feira (8), contestando uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que, sob o pretexto de regulamentar o ato médico, dificulta a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual em estágios avançados de gravidez. A Resolução nº 2.378, publicada pelo CFM em 3 de abril, proíbe médicos em todo o país de realizarem a assistolia fetal a partir de 22 semanas de gestação, caso haja probabilidade de sobrevida do feto.

A ação civil pública, coassinada pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes), busca remover restrições indevidas ao acesso à saúde para vítimas de estupro grávidas, garantindo a realização do procedimento de maneira rápida e em conformidade com a legislação vigente. No Brasil, o aborto é legal em qualquer estágio da gestação em casos de violência sexual, anencefalia fetal e risco à vida da mulher.

A ação destaca que, ao editar a norma, o CFM ultrapassou sua competência ao legislar sobre o tema, infringindo o papel do Congresso Nacional. Além disso, ao dificultar indiretamente o acesso ao aborto legal, a Resolução impôs uma barreira ao cuidado integral da saúde, violando o Código de Ética Médica e tratados internacionais de Direitos Humanos. O documento ressalta a importância de garantir o acesso ao procedimento abortivo de forma segura e ágil, sem burocracias.

Por fim, a ação argumenta que a instabilidade jurídica causada pela norma retarda ainda mais a realização do aborto legal, podendo exigir uma autorização judicial para os médicos realizarem o procedimento sem o risco de punição pelo conselho profissional. Isso pode resultar no adiamento do procedimento, aumentando os riscos à vida das vítimas de violência sexual.

Os autores da ação, MPF, SBB e Cebes, solicitam uma medida cautelar para suspender a eficácia da Resolução CFM nº 2.378/24 até o julgamento final da demanda. Isso permitiria que os médicos adotassem os melhores métodos disponíveis para a realização do aborto legal, independentemente da semana de gestação. Ao final, pedem que a Resolução CFM 2.378/24 seja declarada nula.

A ação foi assinada pelas procuradoras da República Ana Leticia Absy (PRSP), Ana Paula Carvalho de Medeiros (PRRS), Marília Siqueira da Costa (PRBA) e pelo procurador Fabiano de Moraes (PRRS) em nome do MPF.

FOTO: Divulgação/MPF

Tragédia de Mariana: Justiça suspende exigências impostas a atingidos

Interrogatório ilegalmente conduzido por estrangeiro só é nulo para o Brasil

OAB Piauí entrega 11 carteiras profissionais aos mais novos Advogados e Advogadas

Em breve, você vai poder quebrar o sigilo telefônico e saber quem te ligou

CNJ aprova recomendação sobre sigilo de interceptações telefônicas

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?