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Home - Destaque - MPF defende condenação da Protecar por venda irregular de seguros

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MPF defende condenação da Protecar por venda irregular de seguros

Redação
Last updated: 03/02/2026 12:12 PM
Redação
Published: 03/02/2026
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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à condenação da empresa Protecar Automoto Ltda, acusada de atuar de forma irregular no segmento de proteção veicular. O posicionamento consta em parecer emitido no âmbito de um recurso apresentado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Na análise, a procuradora regional da República Eliana Pires Rocha sustenta que, embora a empresa se apresente como uma associação de ajuda mútua, sua atuação reúne características típicas de uma seguradora tradicional, sem a devida autorização do órgão regulador. Para o MPF, esse modelo de operação viola normas do sistema nacional de seguros e também dispositivos de proteção ao consumidor.

A ação teve início após a Susep questionar judicialmente o funcionamento da Protecar, apontando que os serviços ofertados envolvem cobrança periódica, cobertura de riscos previamente definidos e promessa de indenização, elementos comuns a contratos de seguro. Em primeira instância, a Justiça entendeu que a empresa poderia funcionar como associação legítima, decisão que motivou o recurso da autarquia federal.

MPF ressalta necessidade de autorização estatal

No parecer enviado ao TRF1, o MPF ressalta que entendimentos recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reforçado a necessidade de autorização estatal sempre que houver exploração de atividade econômica sujeita a regulação específica. Segundo a manifestação, a Protecar possui estrutura empresarial centralizada, atua como sociedade limitada e oferece seus serviços ao público em geral, fatores que afastariam o caráter associativo alegado pela defesa.

Diante disso, o Ministério Público Federal defende que o recurso da Susep seja integralmente acolhido, com o reconhecimento da ilegalidade das operações e a interrupção imediata da oferta de proteção veicular sem autorização. O processo aguarda julgamento no TRF da 1ª Região, sob relatoria do desembargador federal Eduardo Martins.

 

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