MP-PI ajuíza ação contra candidatos por desrespeito às normas de contenção e realização de showmício

A Promotoria de Justiça da 5ª Zona Eleitoral de Oeiras ajuizou representação contra Hailton Alves Filho, candidato ao cargo de prefeito do município, José Arimateia Carvalho Júnior, candidato a vice-prefeito, e o partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), por propaganda eleitoral irregular.

O promotor de Justiça Vando da Silva Marques relata que, no dia 04 de outubro, foi realizada uma carreata/passeata que provocou aglomerações, em total desacordo com as medidas sanitárias de contenção da covid-19. A representação foi endossada por fotografias e vídeos que mostram os candidatos no evento.

Em setembro, os candidatos se comprometeram, por meio de termo de ajustamento de conduta, a coibir práticas abusivas contra a saúde pública e o meio ambiente. Ambos reconheceram que, apesar da pandemia e dos protocolos sanitários vigentes, o período de pré-campanha e campanha eleitoral estava provocando recorrentes aglomerações e poluição sonora. Eles se submeteram às cláusulas do TAC, que previa a imediata aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei em caso de descumprimento.

“Por todo território nacional foram tomadas diversas medidas visando a desaceleração de contágio pelo novo coronavírus, tendo sido, inclusive, adiadas as eleições municipais, diante do crescente número de casos. Assim, visando evitar a disseminação do vírus durante os atos de campanha, diversas recomendações, orientações técnicas estão sendo expedidas para fins de orientação e aplicação por parte dos candidatos, porém, o que tem se verificado é um total desrespeito à saúde pública e às medidas de controle que visam conter o contágio”, pontua Vando Marques.

Para o promotor de Justiça, o evento realizado no dia 04 caracteriza também a promoção de “showmício”, prática proibida por desequilibrar o pleito eleitoral. Nos vídeos disponibilizados, verifica-se a presença de músicos com instrumentos, para animação dos eleitores que acompanhavam o percurso.

O Ministério Público requereu a condenação dos representados ao pagamento de multa no valor de R$ 25 mil, pelo descumprimento das normas sanitárias, e de outra multa de R$ 15 mil, pela realização de evento identificável como “showmício”.


Fonte: MP-PI

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