Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado
Share
16/06/2025 9:17 AM
segunda-feira, 16 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Motorista de ônibus que excedia velocidade por pressão de fiscais deve ser indenizado

Redação
Last updated: 19/02/2018 8:42 PM
Redação Published 19/02/2018
Share
aamotoristabus
SHARE

Um motorista de ônibus que era pressionado pelos fiscais de empresa a exceder os limites de velocidade para cumprir o itinerário no tempo estipulado será indenizado por danos morais. Assim decidiu a 7ª turma do TST ao não conhecer do recurso contra a indenização. Ficou mantido o valor de R$ 5 mil fixado pelo TRT da 9ª Região.

Consta nos autos que o motorista era instruído pelos próprios fiscais da empresa a apressar o início do ‘pega’ (sistema de jornada em que o motorista pega o veículo em um local e o deixa em outro), para chegar no horário estipulado ao final. Em decorrência desta situação, o funcionário sofria pressões e era punido por condutas incitadas pelos fiscais.

Em reclamação trabalhista, o juízo da vara do Trabalho de Foz do Iguaçu negou o pedido indenizatório do empregado. Já o TRT da 9ª Região entendeu que ficou configurado dano moral diante da pressão e das punições. De acordo com o tribunal, o fato de o fiscal incentivar o motorista a realizar a conduta que culmina em falta acaba por militar em desfavor da empregadora. “Era dever do fiscal controlar e fiscalizar a conduta do subordinado, para que o excesso de velocidade não acontecesse.”

No TST, a empresa alegou violação dos artigos que tratam da distribuição do ônus da prova entre as partes do processo, e que o valor de R$ 5 mil fixado para a indenização foi desproporcional, causando “enriquecimento sem causa do empregado”.

Para o relator do recurso, ministro Cláudio Brandão, não houve equívoco do TRT a respeito de quem deveria comprovar o dano, ficando provado que o motorista sofria pressões e que havia punições por condutas instigadas pelos fiscais. Quanto ao valor indenizatório, observou que o Tribunal Regional não especificou os parâmetros concretos que o levaram a fixar a indenização em R$5 mil, e como a empresa não os questionou por meio de embargos, é inviável o exame da sua razoabilidade.

Fonte: Migalhas

MP-PI lança campanha que alerta para sinais de relacionamentos abusivos

Piauí Business Show em Teresina

Confira programação do mês do consumidor

Projeto que regulamenta vaquejada segue para sanção presidencial

Vacina de Oxford não terá preferência no SUS, diz ministério

TAGGED:indenizacaomotoristatrt
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?