Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Morador terá que indenizar vizinhos por conta de barulho excessivo
Share
15/06/2025 2:53 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Morador terá que indenizar vizinhos por conta de barulho excessivo

Redação
Last updated: 20/01/2020 10:24 AM
Redação Published 20/01/2020
Share
aabar
SHARE

Um morador da Colônia Agrícola Arniqueiras terá que indenizar dois vizinhos por conta de ruído excessivo em área residencial. A decisão é do juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.

Narram os autores que o vizinho começou, em junho do ano passado, a promover festas de grandes proporções em sua casa “com som extremamente alto e barulhos de motos arrancando”. De acordo com eles, as festas duraram toda a madrugada e por dias seguidos.

Em sua defesa, o réu alega que foi vizinho dos autores apenas por um período e que não recebeu as normas internas do condomínio. Ele alega que nunca foi notificado e pede para que os pedidos sejam julgados improcedentes.

Ao decidir, o magistrado destacou o entendimento adotado pela 4ª Turma Cível do TJDFT de que a realização de festas que geram incômodos intoleráveis, levando os vizinhos a se dirigirem à Delegacia de Polícia, comunicando o som extremamente alto, dá ensejo à reparação por dano moral. Para o julgador, os vídeos, as conversas de grupos de moradores e os boletins de ocorrência juntados aos autos comprovam que os sons emitidos estariam em intensidade acima do legalmente permitido, “perturbando de maneira evidente sua tranquilidade”.

Dessa forma, o réu foi condenado a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 4 mil a título de danos morais. O réu terá ainda que se abster de promover qualquer evento que viole as regras de sossego ou que viole as disposições estatutárias e/ou as normas do Distrito Federal no imóvel sob pena de multa.

Cabe recurso da sentença.

TJDFT

MEC libera recursos para educação em tempo integral

Seleção de admissão de alunos no Mestrado em Direito da UFPI

Cartilha traz detalhes sobre a importância da mediação e conciliação

Viagem cancelada por mudança no voo de retorno leva a reembolso total de passagens

Cartórios devem seguir regra do CNJ para óbitos da ditadura

TAGGED:moradorvizinhozuada
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?