Ministro Sebastião tranca ação penal de receptação por ausência de indícios de autoria

A paciente teria adquirido um celular furtado por meio de plataforma de comércio eletrônico.

O ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, proveu recurso contra acórdão da 2ª turma Criminal do TJ/DF, e trancou ação penal contra paciente denunciada por receptação. A paciente teria adquirido um celular furtado por meio de plataforma de comércio eletrônico.

Ao analisar a denúncia, ministro Sebastião deu razão à defesa, pois “não houve uma indicação precisa de indícios de autoria em relação à recorrente, mas apenas que uma linha telefônica estaria em seu nome, sendo utilizada em um aparelho objeto de furto do estabelecimento comercial, sem nenhuma outra informação sobre o local em que o delito teria ocorrido e também fazendo uma relação direta do aparelho furtado com a ré, além da linha telefônica”.

A decisão é da última quinta-feira, 14. O advogado Geofranklin Avelino Alves patrocinou a defesa da paciente.

Veja a decisão.

 

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