Ministro Nunes Marques impede devassa da CPI da Pandemia sobre Movimento Conservador

Decisão liminar suspendeu o efeito de três requerimentos aprovados pela CPI da Pandemia

Em decisão liminar publicada no dia 09 de setembro de 2021, o Ministro Nunes Marques, do STF, acatou pedido liminar no Mandado de Segurança 38.176, impetrado pelo Instituto Conservador, para suspender três requerimentos aprovados pela CPI da Pandemia, de autoria do senador Rogério Carvalho (PT/SE).

Os requerimentos nro. 1325, 1326 e 1327; pretendiam a quebra de sigilo de páginas do Movimento Conservador, por supostas publicações de notícias falsas (“fake news”) feitas mediante perfis falsos e anônimos.

Na impetração, o Instituto Conservador alegou que os requerimentos eram infundados, genéricos e não condiziam com a realidade. Isso porque a entidade – que responde pelo Movimento Conservador – possui CNPJ ativo e estatuto registrado. Outro ponto da impetração foi o fato de que as publicações teriam se originado de fontes fidedignas da mídia tradicional.

Para o Ministro relator, as justificativas para a aprovação dos requerimentos não foram demonstradas, bem como não foram devidamente apontadas quaisquer condutas ilícitas praticadas pela entidade impetrante.

O mandado de segurança foi assinado pelo Dr. Wellington Silva dos Santos (OAB/SP – 430.507) e Jorge Luiz Saldanha (OAB/SP – 360.562).

A decisão não é terminativa e ainda cabe recurso.

Fonte: Portal STF

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