Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Ministro mantém prisões após revisão prevista na “lei anticrime”
Share
14/06/2025 1:24 AM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Ministro mantém prisões após revisão prevista na “lei anticrime”

adm
Last updated: 03/07/2020 5:14 PM
adm Published 03/07/2020
Share
martelo jus
SHARE

Ao fazer a revisão exigida pela Lei 13.964/2019, conhecida como “pacote anticrime”, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Og Fernandes manteve a prisão preventiva de seis réus denunciados na “operação faroeste”, que apurou esquema de venda de decisões judiciais no Tribunal de Justiça da Bahia com a finalidade de facilitar atos de grilagem de terras no oeste baiano.

Para o ministro, desde a última revisão das prisões, em abril, não houve alteração relevante do quadro fático-jurídico que justifique o relaxamento das medidas cautelares neste momento.

No dia 1º de julho, a Corte Especial do STJ já havia negado pedido de liberdade a um ex-secretário do TJ-BA que foi apontado pelo Ministério Público Federal como um dos responsáveis por operar o esquema criminoso. Antes, nas sessões de 20 de maio e 17 de junho, o colegiado manteve outros cinco decretos prisionais. A denúncia contra os 15 investigados, entre eles, quatro desembargadores e três juízes do TJ-BA, foi recebida em 6 de maio.

Entre outras disposições, a Lei 13.964/2019 incluiu o parágrafo único no artigo 316 do Código de Processo Penal, estabelecendo que, após a decretação da prisão preventiva, é necessária a reavaliação da necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, sob pena de a prisão se tornar ilegal.

Prazos
De acordo com o ministro Og Fernandes, considerando a data da última revisão das prisões, o prazo para a próxima reavaliação terminaria em 13 de julho. Assim, a revisão seguinte terá que ser feita em 90 dias a partir de 14 de julho, ou seja, até 11 de outubro.

Independentemente disso, o relator lembrou que o controle da prisão dos denunciados tem sido realizado em diversas oportunidades, tendo em vista os vários pedidos de revogação já apresentados pela defesa dos réus. Até o momento, todas as decisões cautelares foram mantidas pela Corte Especial.

Dificuldades e ameaças
Em sua nova decisão, Og Fernandes citou precedentes do STJ e do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ao cumprir a exigência do parágrafo único do artigo 316 do CPP, o magistrado que entender pela manutenção da prisão poderá adotar fundamentação mais simples do que aquela que respaldou a decretação da medida, caso não existam alterações fáticas relevantes. Este, segundo o ministro, é exatamente o contexto dos autos, de forma que seria desnecessário descrever novamente as condutas criminosas apontadas pelo MPF na denúncia.

Em relação à duração das prisões da Operação Faroeste, o ministro destacou que eventual discussão sobre excesso de prazo deve considerar, entre outros fatores, a complexidade dos fatos sob investigação, a quantidade de provas a serem examinadas, o alto número de investigados e de defensores distintos, além do concurso de diversos crimes.

“Quanto à necessidade de garantia da ordem pública, os fatos apurados até o presente momento indicam que os denunciados exercem papel de destaque dentro do esquema de funcionamento da organização criminosa de venda de decisões judiciais para legitimação de terras no oeste baiano, e continuariam praticando tais atividades ilícitas, que só a segregação cautelar pode interromper”, afirmou o relator.

Ao manter as prisões preventivas, Og Fernandes também ressaltou que, conforme informações do MPF, o TJ-BA tem encontrado dificuldade para constituir comissões de desembargadores para a apuração dos fatos denunciados na “operação faroeste”, como determinou o Conselho Nacional de Justiça. Além disso, apontou, há indícios de ameaças e tentativas de extorsão contra agricultores do oeste baiano por parte de pistoleiros, mesmo após a deflagração da operação.

“Na verdade, os acontecimentos posteriores robusteceram a necessidade de manutenção das prisões preventivas decretadas nestes autos”, finalizou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

Barroso afasta senador Chico Rodrigues por 90 dias

Moro é intimado a depor como testemunha em inquérito sobre atos antidemocráticos

STJ fixa teses repetitivas sobre atraso na entrega de imóvel

#TodosContraoCoronavírus: Confira as ações da OAB Piauí neste período

Presidente do STF recebe representantes da Bancada Negra da Câmara dos Deputados

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?