MEC publica portarias com regras do Pé-de-Meia

Normativo detalha gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, destinado aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta quinta-feira, 8 de fevereiro, no Diário Oficial da União, a Portaria n. 83/2024, que estabelece as normas e os procedimentos para a gestão dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia, poupança destinada aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino. O MEC publicou, ainda, a Portaria n. 84/2024 que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para o ano de 2024, criado pelo Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final da etapa de ensino, podem atingir até R$ 9.200. A adesão das redes de ensino médio ao Programa começará na quinta-feira, 8 de fevereiro, pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março.  

Critérios  Para o estudante ter direito ao incentivo, é necessário estar regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, ter entre 14 e 24 anos e ser integrante de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade será de beneficiários do Programa Bolsa Família.  

De acordo com o documento, os critérios de saída ou desligamento do Pé-de-Meia são: requerimento do interessado; reprovação duas vezes consecutivas; falecimento; evasão ou abandono. Também deixará de ter direito ao incentivo o estudante que: perder os requisitos de elegibilidade de um ano letivo para o outro, por sair da escola pública ou do Bolsa Família; ultrapassar 24 anos de idade; passar a integrar família unipessoal. Nesses casos, o aluno poderá solicitar o saldo acumulado na poupança após a conclusão do ensino médio, mediante comprovação. Se houver situação de fraude ou irregularidade, ele perderá o incentivo e não terá direito ao reingresso no Pé-de-Meia, ainda que permaneça elegível. ​  

Colaboração – As redes ofertantes do ensino médio (federais, estaduais, distrital e municipais) deverão colaborar com o MEC na execução do Programa, por meio de assinatura de termo de compromisso para compartilhamento de informações dos estudantes matriculados no ensino médio e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus estudantes matriculados ao incentivo financeiro, conforme previsto na Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.  

Gestão do incentivo – A portaria detalha, ainda, as ações necessárias para a gestão dos incentivos do Pé-de-Meia, como: definição do calendário operacional do ano-referência; recebimento de informações para cadastro dos alunos junto ao Programa; habilitação dos estudantes; abertura de contas bancárias; geração de folha de pagamento; aferição de requisitos para cada incentivo; e o pagamento dos incentivos. 

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente em ato conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda. 

 

Arte:Ascom MEC/Divulgação


Fonte:Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB) 

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