PGR arquiva inquérito contra governador de Santa Catarina, Carlos Moisés

A Procuradoria-Geral da República promoveu o arquivamento do inquérito contra o governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, que investigava a possibilidade de desvios de recursos públicos nas medidas de urgência para combate à crise da Covid-19.

No arquivamento, nesta terça-feira (13/4), a subprocurador Lindôra Maria Araujo ressaltou que não há elementos que permitam “conclusão suficientemente segura para concluir pela participação do governador nos crimes apurados”.

Em relação aos demais investigados, a PGR afirmou que caberá ao juízo competente e ao promotor natural apreciarem os elementos de prova. Pediu, portanto, o declínio da competência para  Vara Criminal da Região Metropolitana de Florianópolis, já que os outros dois acusados não têm foro por prerrogativa.

O caso
A investigação apurou a compra de respiradores pulmonares pelo governo de Santa Catarina. A empresa contratada, sem licitação, cobrou R$ 165 mil por cada aparelho, com a justificativa de que o produto estava escasso e a entrega seria rápida. Foram prometidos 100 aparelhos para 5 de abril.

No entanto, conforme narra a PGR, os respiradores não foram entregues na quantidade prometida (e efetivamente paga). “os poucos equipamentos entregues a destempo o foram em quantidade bastante inferior (cinquenta unidades) e sem as especificações técnicas ajustadas. A entrega, ademais, ocorreu por meio de apreensão das mercadorias pela Receita Federal e posterior doação da União ao Estado de Santa Catarina, a sugerir a prática de atividades delituosas”.

Havia, a princípio, suspeita de envolvimento do governador Carlos Moisés porque um dos empresários acusados citava o nome dele ao telefone. No entanto, o aprofundamento das investigações não rendeu qualquer elemento de prova que corroborasse a versão de que Moisés participava do esquema.

Um relatório da própria PF aponta: “De fato, não nos parece haver qualquer conduta do Governador que pudesse caracterizar seu consentimento em relação aos fatos criminosos. Pelo contrário, o mandatário, conforme sequência de mensagens existente no mesmo grupo, evidencia ter ciência de abertura de inquérito e ter ainda determinado correspondente ação judicial de constrição judicial.”

Além de não haver sequer certeza de que o “governador” citado pelos empresários em mensagens fosse Carlos Moisés, a menção a algum governador não significa automaticamente que houvesse negociação ilícita, prossegue a PF.

Por fim, embora o MP tenha identificado que, após o pagamento pelos respiradores, “iniciou-se imediatamente a transferência de vultuosas quantias de dinheiro”, o governador nem qualquer pessoa de seu entorno estavam envolvidos.

Em relação à responsabilidade de Moisés pela compra dos respiradores, a PGR destaca que ele não assinou o contrato com a empresa denunciada; seus secretários confirmaram que ele não tinha conhecimento dos detalhes da transação; e as quebras de sigilo fiscal e telemático não revelaram nada de suspeito ou que corroborasse a acusação de envolvimento.

Para coroar, o governador buscou a participação do Tribunal de Contas, do Ministério Público e do Procon nos procedimentos como medida preventiva, o que, segundo a PGR, não teria feito se pretendesse obter vantagens ilícitas.

Conjur

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