Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel
Share
30/06/2025 7:11 PM
segunda-feira, 30 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Lojas Americanas do interior paulista terá desconto provisório de 50% no aluguel

adm
Last updated: 24/06/2020 3:24 PM
adm Published 24/06/2020
Share
america 24
SHARE

A diminuição do valor irá vigorar enquanto a abertura do comércio estiver proibida pelas medidas de isolamento social.

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP concedeu uma redução temporária de 50% no aluguel de uma Lojas Americanas localizada em Taquaritinga/SP, por conta da pandemia do coronavírus.

A loja propôs ação renovatória de contrato de locação alegando que o estabelecimento comercial está sem faturamento e que o aluguel foi estabelecido prevendo uma situação normal, ao contrário da atual crise sanitária.

O juízo de 1º grau indeferiu o pedido de tutela de urgência. O estabelecimento interpôs recurso.

O relator da apelação, desembargador Paulo César Ayrosa, considerou ser evidente o impacto econômico direto na atividade exercida pela locatária em decorrência da pandemia e de seus meios de enfrentamento da emergência de saúde pública.

Sendo assim, concedeu a redução de 50% no valor do aluguel mínimo, com base no último valor pago ao locador, a vigorar desde o vencido em abril/2020 e até que seja levantada a proibição à abertura daquele ponto comercial.

Segundo o advogado do lojista Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados, a decisão foge do comum por ter ocorrido em uma ação renovatória de contrato de locação.

“A redução foi um pedido feito pelo lojista dentro da ação renovatória, de forma excepcional, por conta da pandemia. Podemos dizer que é um aluguel provisório.”

  • Processo: 2106713-67.2020.8.26.0000

Leia a decisão.

 

Migalhas

Locadora deverá indenizar consumidores por não honrar reserva de veículo

Inscrições para cursos online em direitos humanos vão até 25 de julho

Estudante que sofreu bullying será indenizada por mães de alunas

Aprovado na CCJ projeto que proíbe cobrança de taxa a educadores físicos em academias

Cartilha da Saúde Mental da Advocacia é lançada na OAB

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?