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Livro esmiúça funções e limites dos acordos administrativos no Brasil

Redação
Last updated: 17/04/2020 8:49 AM
Redação Published 17/04/2020
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O livro Acordos administrativos no Brasil – teoria e prática (ediotra Almedina), coordenado pelo professor de Direito Administrativo da Universidade de São Paulo e do IDP Gustavo Justino de Oliveira e organizado pelo mestre em Direito do Estado pela USP Wilson Accioli de Barros Filho, destrincha os contornos, funções, limites e extensão desse instituto jurídico.

A obra tem artigos de 42 especialistas em Direito Administrativo, como Marçal Justen Filho (ex-professor da Universidade Federal do Paraná), Igor Sant’Anna Tamasauskas (sócio do Bottini & Tamasauskas Advogados) e André Rodrigues Junqueira (procurador do Estado de São Paulo).

Na introdução à obra, Gustavo Justino de Oliveira afirma que o Direito Administrativo do século XXI tem dois grandes eixos: o consensualismo na Administração pública e o novo contratualismo administrativo.

“Tradicionalmente orientado pela lógica da autoridade, imposição e unilateralidade, o Direito Administrativo contemporâneo passa a ser permeado e combinado com a lógica do consenso, da negociação e da multilateralidade. O modelo burocrático — baseado na hierarquia e racionalização legal das competências — passa a coexistir com outros modelos que prestigiam de modo mais acentuado a eficiência e resultados (gerencialismo) e também a democraticidade e legitimidade das relações jurídico-administrativas (nova governança pública e Administração pública paritária)”, apresenta Justino de Oliveira.

Nesse cenário, é preciso desenvolver a figura do acordo administrativo como uma nova categoria do Direito Administrativo brasileiro, aponta o professor da USP. Ele lembra que o instituto existe no país desde 1967, na figura dos convênios, mas foi sendo ampliado com o tempo. Tanto que hoje a categoria engloba termos de ajustamento de conduta, contratos de gestão e acordos de leniência, entre outros.

Contudo, ainda há muitas dúvidas sobre acordos administrativos, ressalta o coordenador da obra. Entre elas, se o conteúdo é negociável ou se é um “acordo por adesão”; se os termos podem ter conteúdo sancionatório e quais os limites do Judiciário na revisão dos compromissos.

Os artigos buscam responder a algumas dessas questões. O livro está organizado em duas partes. A primeira busca sistematizar os aspectos essenciais dos acordos administrativos. A segunda demonstra como os termos vêm sendo empregados na gestão pública brasileira e argumenta como é imprescindível que seja desenvolvida uma teoria própria, que seja capaz de dar conta dos desafios e problemas que o uso dos acordos suscita no cotidiano do administrador público.

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