Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
segunda-feira, 19 out, 2026
segunda-feira, 19 out, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Liminar determina que o Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas

Destaque

Liminar determina que o Estado não proteste certidões de dívidas ativas de empresas

adm
Last updated: 25/08/2020 1:17 PM
adm
Published: 25/08/2020
Share
divi 25
SHARE

A 12ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital concedeu liminar para que o Estado de São Paulo se abstenha de tomar medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários até dezembro de 2020, período estabelecido como calamidade pública por Decreto Legislativo Federal. A Procuradoria do Estado deverá se abster de protestar Certidões de Dívidas Ativas (CDA); incluir empresas no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual), referentes a créditos anteriores à pandemia ou não; e de emitir certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, desde que envolvam apenas créditos vencidos e não pagos depois do início da pandemia no Estado.

“Frise-se que a presente liminar não concede moratória aos contribuintes dos impostos estaduais, seja pela prorrogação do prazo de pagamento ou outorga de novo prazo para adimplemento das obrigações tributárias, principal e acessória, mas tão somente inibe medidas coercitivas de cobrança de créditos tributários, já inscritos em dívida ativa. Também não impede a continuidade das execuções fiscais, por óbvio, nem das autuações, tampouco a inscrição em dívida ativa dos créditos tributários definitivamente constituídos”, escreveu o juiz Adriano Marcos Laroca em sua decisão.

O mandado de segurança coletivo foi proposto pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e pelo Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp). Para o magistrado, no atual contexto de crise econômica a oferta e a obtenção de crédito junto ao sistema financeiro ganham maior relevo para a retomada econômica e medidas restritivas poderão agravar a situação de empresas.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1040765-36.2020.8.26.0053

(Fonte: TJSP)

Desembargador do TRT-PE é indicado como ministro do TST
Indenização por doenças ortopédicas: quando a lei assegura direito
Presidente do STF abre seminário sobre uso da inteligência artificial na Corte
Brasil perde posições em ranking mundial dos melhores sistemas de Justiça Civil
Sky é condenada por cobrar centenas de vezes mulher que não é cliente
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?