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Lewandowski, do STF, anula provas da leniência da Odebrecht contra Lula

adm
Last updated: 28/06/2021 10:22 PM
adm Published 28/06/2021
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BRASÍLIA — O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta segunda-feira as provas produzidas contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a partir do acordo de leniência da Odebrecht celebrado pela força-tarefa da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada no caso do Instituto Lula.

Na última quarta-feira, o plenário da Corte confirmou, por 7 votos a 4, a decisão da Segunda Turma que declarou o ex-juiz Sergio Moro parcial ao analisar o processo do petista no caso do tríplex de Guarujá. Após o placar sobre a suspeição, o ministro Gilmar Mendes estendeu os efeitos da decisão para os outros processos conduzidos pelo ex-magistrado contra Lula.

Para Lewandowski, ao declarar a incompetência de Moro para julgar o ex-presidente, o Supremo “reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia”.

“Nessa linha, verifico que o ex-juiz Sérgio Moro foi o responsável pela prática de diversos atos instrutórios e decisórios, também tisnados – consideradas as razões já exaustivamente apontadas pelo STF – pela mácula de incompetência e parcialidade”, apontou o ministro.

A decisão foi dada no recurso que deu à defesa de Lula acesso às mensagens da Operação Spoofing. “Rememoro que a própria Corregedora-Geral do MPF decidiu instaurar sindicância para apurar a regularidade e a legitimidade da produção e utilização dos elementos probatórios discutidos nesta reclamação, o que retira deles qualquer credibilidade para embasar a acusação manejada contra o reclamante”, afirmou.

No despacho, Lewandowski afirma que os elementos de prova obtidos a partir do acordo de leniência da Odebrecht não devem ser usados na retomada desse processo, mesmo que a Justiça Federal de Brasília opte por validar outras diligências feitas pelas equipes de Curitiba.

“A presente decisão deverá ser observada pelo órgão da Justiça Federal de Brasília competente para – se for o caso – dar continuidade à supra referida ação, cujos atos decisórios e pré-processuais, de resto, já foram anulados”, diz o ministro na decisão.

A defesa de Lula pedia o trancamento de todas as ações que usaram a leniência da Odebrecht como consequência do descumprimento das decisões que determinavam a exibição de material sobre as relações com autoridades estrangeiras.

No processo do Instituto Lula, o MPF narrava que o empresário Marcelo Odebrecht teria prometido doar R$ 12,4 milhões para a compra de um terreno, que serviria de local para a construção de uma nova sede para o Instituto Lula. A acusação afirmava que Lula, não só tinha ciência da promessa espúria do empresário, como teria consentido com o ilícito. Os advogados do ex-presidente negam as acusações.

 

 

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