Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Levantamento mostra que brasileiros se divorciaram mais em 2018
Share
15/06/2025 11:06 AM
domingo, 15 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Notícias

Levantamento mostra que brasileiros se divorciaram mais em 2018

Redação
Last updated: 01/04/2019 11:42 AM
Redação Published 01/04/2019
Share
adiv
SHARE

Um levantamento feito pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP)mostrou que o número de casais que se divorciaram nos cartórios de notas aumentou 0,4% em relação ao montante registrado em 2017. Foram 73.934, em 2018, contra 73.642 atos, em 2017.

Os dados levam em consideração os atos praticados após a aprovação da lei 11.441/07, que permitiu a realização de inventários, partilhas, separações e divórcios nos cartórios de notas. “A normativa facilitou o rompimento dos casais e desburocratizou a vida de milhares de pessoas”, afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do CNB/SP.

O levantamento também mostra que São Paulo liderou os divórcios feitos em cartórios de notas em 2018 (com 17.207 atos); seguido pelo Paraná (com 9.433), e Minas Gerais (com 8.459).

Sem burocracia

Nos cartórios de notas, os procedimentos são realizados de forma ágil e com a mesma segurança jurídica do Judiciário. Se não houver bens a partilhar, um divórcio pode ser resolvido em poucas horas, caso as partes apresentem todos os documentos necessários para a prática do ato e estejam assessoradas por um advogado.

Podem se divorciar em um tabelionato de notas os casais sem filhos menores ou incapazes e também aqueles com filhos menores em que questões como pensão, guarda e visitas estejam previamente resolvidas no âmbito judicial. Também é necessário que não exista litígio entre o casal.

A presidente da entidade explica que, mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento, podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei.

Fonte: Migalhas

“Vacilei”, diz juíza ao reconhecer erro em processo e mudar decisão

Carmelina Moura empossada como nova procuradora-geral de Justiça

Teresina já registra 25.044 confirmados e 11.783 curados da covid-19

Boletos podem ser pagos por Pix a partir desta segunda-feira

Piauí receberá tropas federais em 114 municípios

TAGGED:aumentocasamentoseparacao
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?