Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lei proíbe fogos de artifícios com barulho de alta intensidade no Piauí; multa chega a R$ 2 mil
Share
14/06/2025 4:29 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Lei proíbe fogos de artifícios com barulho de alta intensidade no Piauí; multa chega a R$ 2 mil

adm
Last updated: 01/12/2021 6:26 PM
adm Published 01/12/2021
Share
medium fogos
SHARE

Está proibido no Piauí o manuseio, a utilização, a queima e soltura de fogos de artifícios, assim como quaisquer artefatos pirotécnicos ruidosos, com exceção dos fogos visuais, com luzes e cores, mas que não produzem ruído de grande intensidade. A novidade, estabelecida pela Lei nº 7.643/21, de autoria da deputada Teresa Britto (PV), foi publicada no Diário Oficial dessa terça-feira (30/11), e deve passar por regulamentação do Governo do Estado.

Teresa Britto ressalta que a medida foi idealizada em benefício do bem-estar de pessoas idosas, bebês e crianças, e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de animais. “Quem tem animal em casa é testemunha do horror que os fogos causam. Eles ficam estressados, chegam a se automutilar e se acidentar, na tentativa de fugir do barulho”, afirma. “A gente já vem há muito tempo lutando, porque para os animais é uma situação muito triste, porque eles têm uma audição muito mais sensível do que a nossa. Um estampido desses de fogos de artifício causa danos na audição, muitos saem correndo nas ruas e são atropelados, muitos caem em buracos, vários problemas são ocasionados”, afirmou a fundadora da Associação Piauiense de Proteção e Amor aos Animais (Apipa), Isabel Moura, ao comemorar a sanção da lei.

MULTA – A proibição diz respeito a eventos em recintos fechados e abertos, áreas públicas e locais privados, com exceção de eventos religiosos. Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para pessoa física e R$ 2.000,00 (dois mil reais) para pessoa jurídica, valor que será dobrado na hipótese de reincidência. A fiscalização e aplicação de multas está sob a responsabilidade do Poder Executivo. O montante que vier a ser arrecadado deverá ser destinado ao custeio de programas voltadas à proteção de animais.


Fonte: Assembleia Legislativa do Piauí

TJ-PI é certificado com Selo Diamante do Programa Nacional de Transparência Pública

TRF-1: OAB não pode recusar 2ª via da carteira profissional de inadimplente com as anuidades

Ministro Gilmar Mendes lança livro sobre direito e novas tecnologias

STF valida lei de RR que proíbe corte de energia durante pandemia

Celso de Mello determina depoimento pessoal de Jair Bolsonaro

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?