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Home - Destaque - Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

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Entenda como nova lei põe fim a atenuantes para estupro de vulnerável

Redação
Last updated: 13/03/2026 12:38 PM
Redação
Published: 15/03/2026
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A vulnerabilidade da vítima de estupro menor de 14 anos não pode ser relativizada ou reduzida. É o que determina a Lei nº 15.353/2026 que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (8), Dia Internacional da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.ebcebc

Contents
  • Segurança jurídica
  • Proteção absoluta como resposta
  • Mobilização do Legislativo
  • Foco na conduta do abusador
  • Não revitimização

A lei não estabelece novo crime ou cria penalidades, pois o estupro de vulneráveis já estava previsto no Código Penal. Na realidade, a nova norma altera o artigo 217-A e acrescenta os parágrafos quarto e quinto, que explicam a absoluta presunção de vulnerabilidade da criança e do adolescente, independentemente do comportamento ou do histórico da vítima.

Vale esclarecer que, no Brasil, são considerados vulneráveis os menores de 14 anos e as pessoas que não têm discernimento ou não podem oferecer resistência ao estupro, devido a enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra causa.

Segurança jurídica

A transformação da jurisprudência em texto de lei foi encarada como vitória da ‘segurança jurídica’. Isso porque padroniza o rigor da lei em todo o território nacional, de forma imediata e incontestável.

A secretária nacional de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, avalia que a nova legislação é pertinente e consolida o entendimento de que a proteção às vítimas de estupro de vulnerável deve prevalecer de forma absoluta, sem questionamentos.

Na opinião de Itamar Gonçalves, superintendente da Childhood Brasil, – entidade da sociedade civil que atua na proteção às crianças e adolescentes – quando o entendimento sobre os casos de estupro de vulnerável dependia apenas de decisões de tribunais superiores, havia margem para interpretações ambíguas em instâncias inferiores do Judiciário, o que que gerava brechas para impunidade.

“Ao positivar a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos no Código Penal, o Estado brasileiro envia uma mensagem clara: o consentimento de uma criança nessa idade é juridicamente irrelevante. Não se discute mais a vontade da vítima, mas sim a gravidade do ato cometido pelo agressor”, afirmou Itamar Gonçalves.

A proteção às vítimas menores de 14 anos também foi destacada pelo presidente Lula em mensagem publicada em suas redes sociais. Ele mencionou que se trata de mais uma medida para “fechar o cerco” a quem comete esse tipo de “crime brutal”. Em pleno século 21, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizatório nas leis brasileiras”,

Proteção absoluta como resposta

A lei que passa a vigorar é uma resposta à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em fevereiro, relativizou o caso entre um homem de 35 anos e uma menina de 12 anos.

Pelo novo texto, a vulnerabilidade é presumida pela idade e absolutamente nada pode relativizar o crime de estupro contra uma pessoa com menos de 14 anos.

A secretária do Ministério das Mulheres, Estela Bezerra, explica que a lei diminui a violência institucional e rebate para o sistema de Justiça a responsabilidade de não emitir sentenças que permitam que menores até 14 anos vivam em união matrimonial com homens mais velhos.

“O sistema de Justiça está sendo chamado a ser protagonista para não permitir interpretações em que o corpo das mulheres e das meninas são usados como se fosse um objeto, violado de todas as maneiras. O feminicídio é o ápice, mas o estupro é o crime mais comum e mais assíduo contra as mulheres e as meninas”, observa.

O cumprimento da lei exige o abandono de estereótipos que culpabilizam as vítimas, na opinião do superintendente da Childhood Brasil. “Muitas vezes, o machismo institucional busca justificativas sociais para crimes de abuso, especialmente em casos de proximidade familiar”, disse Itamar Gonçalves.

Mariana Albuquerque Zan, advogada do Instituto Alana – organização da sociedade civil, sem fins lucrativos – disse que é urgente que o sistema de Justiça e a sociedade como um todo parem de relativizar todas as violências contra crianças, entre elas as de contexto sexual.

“Tornar lei significa não deixar restrito, por exemplo, à jurisprudência dos tribunais superiores essa decisão. A nova lei endereça uma mensagem para o sistema de Justiça e também para a comunidade de que não é cabível, em quaisquer circunstâncias ou situações, a relativização desse crime [de estupro de vulnerável]”.

Mobilização do Legislativo

O projeto que deu origem à lei é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Pelas redes sociais, a parlamentar comemorou a sanção presidencial. “É um avanço significativo. Estávamos tendo um retrocesso. Reafirmamos a vulnerabilidade de meninas menores de 14 anos, como determina o Código Penal.”

A advogada Mariana Albuquerque Zan comentou a resposta clara do Poder Legislativo. “É uma maneira de endereçar uma resposta de que é inadmissível, de que não será aceita qualquer relativização em relação a esses crimes. Vivemos em um contexto social de dados absurdos e de violência sexual contra crianças e adolescentes.”

Foco na conduta do abusador

A nova norma ratifica que a caracterização do crime não pode ser prejudicada pela alegação de experiência sexual anterior da vítima ou de seu comportamento.

Da mesma forma, o crime não é atenuado ou descaracterizado mesmo se houver a ocorrência de gravidez resultante da prática do estupro de vulnerável, pelo consentimento da vítima menor de 14 anos ou por eventual compreensão equivocada da família quanto à violação de direitos. Em todas as situações, as penas previstas para o crime de estupro de vulnerável devem ser aplicadas.

Essa alteração no Código Penal blinda a dignidade da criança ao encerrar estratégias de defesa de acusados que tentavam transferir a culpa para a vítima, esclarece o representante da Childhood Brasil. “Ainda é comum vermos tentativas de investigar o comportamento, a maturidade precoce ou o histórico da criança para atenuar o crime.”

Com a nova lei, esses elementos tornam-se nulos para o desfecho processual.

“A proteção é efetiva porque retira o foco de quem sofreu a violência e o coloca exclusivamente sobre a conduta do abusador”, disse Itamar.

A advogada do Instituto Alana, Mariana Zan, explica como a lei aumenta a proteção infanto-juvenil no Brasil.

“Essa é uma maneira de não expor a vida pessoal, o comportamento ou o histórico da vítima durante toda a investigação do crime, desde a apuração à resposta, e também todo o processo judicial”.

Não revitimização

Como consequência, a advogada prevê que a lei deve reduzir drasticamente o espaço para a revitimização de quem sofre violência sexual infantil. “A lei, como uma ferramenta, garante que não haja no sistema de Justiça, e também no sistema de garantia de direitos, a revitimização de crianças e adolescentes”, defendeu Mariana.

A profissional cita a Lei da Escuta Protegida (nº 13.431/2017) como marco que estabelece protocolos de como o Estado deve ouvir essas vítimas no processo de busca por justiça, sem exposição.

O interrogatório deve ser realizado por profissionais capacitados, em local apropriado e acolhedor. A escuta especializada, deve se limitar aos fatos que comprovem o ato, sem invadir a intimidade ou a trajetória de vida da criança, garantindo que o depoimento especial, previsto na lei, seja um instrumento de prova e não uma ferramenta de humilhação e violência.

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