Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Lei autoriza Governo do Piauí a ajudar na manutenção de Casas Abrigo
Share
14/06/2025 5:29 PM
sábado, 14 jun, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Lei autoriza Governo do Piauí a ajudar na manutenção de Casas Abrigo

adm
Last updated: 27/01/2021 7:12 PM
adm Published 27/01/2021
Share
download.jpeg
SHARE

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22) e é de autoria da deputada estadual Lucy Soares.

O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.481 que autoriza que o Governo do Estado a formalizar convênio ou consórcio com os municípios piauienses, a fim de possibilitar a abertura de Casas Abrigo para acolhimento de mulheres em situação de risco de vida iminente em decorrência de violência doméstica, familiar e outras de gênero.

Clique aqui e confira a lei na íntegra

De acordo com a lei, fica autorizado o Governo do Estado a contribuir, através de convênios ou consórcios com o propósito de cooperar com recursos financeiros, materiais e humanos, para que as municipalidades mantenham Casas Abrigo para acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica, familiar e outras de gênero.

As Casas Abrigo são um serviço público (municipais, estaduais, regionais e/ou consorciadas) que compõem a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência e Familiar com propósito de prover, de forma provisória, medidas emergenciais de proteção e locais seguros para acolher mulheres, em situação de risco de vida iminente, e seus filhos (as).

Trata-se de um serviço de caráter sigiloso com acolhimento transitório, pelo tempo que for necessário, após o qual as mulheres atendidas deverão reunir condições necessárias para retomar o curso de suas vidas.

As Casas Abrigo devem oferecer atendimento psicossocial e de saúde aos acolhidos e orientação jurídica às mulheres vítimas de violência, assim como oferecer o encaminhamento das mesmas para programas e/ou projetos que promovam geração de emprego e renda.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (22) e é de autoria da deputada estadual Lucy Soares.

Gp1

Bolsonaro critica mais uma vez carteira da OAB

TJ-PI e OAB-PI promovem audiências e tratam de melhorias no judiciário

Proposta altera legislação de trânsito para dar preferência às bicicletas

OAB Piauí solicita fiscalização do Procon nos postos de combustíveis: “Preços injustificados”

Cármen Lúcia assume TSE e cita “desaforo tirânico” das redes sociais

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?