quinta-feira , março 28 2024

Lei autoriza consumo de bebida alcoólica em estádios piauienses

Entrou em vigor a Lei 7.179, que regulamenta a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em estádios de futebol no Piauí. A partir de agora, essas praças esportivas só permitirão o consumo de bebidas desde que sejam servidas em copos plásticos, garrafas plásticas ou latas de alumínio.

As bebidas destiladas ou com teor alcoólico superior a 14% estão banidas dos estádios piauienses. A fiscalização ficará a cargo dos gestores das praças esportivas, que também definirão os setores onde a venda e o consumo serão permitidos.

Quem for pego desobedecendo a lei estará sujeito a expulsão do estádio e, em caso de reincidência, multa no valor de até 500 Ufir, cerca de R$ 1.700. Já o fornecedor será penalizado também com a retirada do local e, em caso de reincidência, multa de até 5.000 Ufir, cerca de R$ 17 mil.

A venda e entrega de bebida para menores de 18 anos também é proibida nos estádios, atendendo ao que dispõe a Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990.

 

 

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