Lava Jato condena Vaccari e Renato Duque por lavagem de dinheiro

Ex-tesoureiro do PT e ex-diretor da Petrobras poderão recorrer em liberdade. Ação refere-se a contratos fictícios com gráfica

O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelas investigações da Operação Lava Jato em primeira instância, condenou o ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto por dois crimes de lavagem de dinheiro.

Nesta ação, Vaccari foi acusado de ter intermediado pagamento de R$ 2,4 milhões à Editora Gráfica Atitude, em duas parcelas de R$ 1,2 milhão, a pedido do PT. O pagamento foi feito pelas empresas Setec e SOG Óleo e Gás, ambas do empresário Augusto Ribeiro de Mendonça Neto, um dos primeiros delatores da Lava Jato.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que apresentou a denúncia à Justiça, o valor foi pago à gráfica entre 2010 e 2013, por meio de contratos de prestação de serviços. Nesses contratos, a gráfica supostamente prestou serviços à campanha do PT, em 2010. Para o MPF, os contratos eram fictícios.

Penas

Conforme a decisão, Vaccari deverá cumprir seis anos, seis meses e 22 dias de reclusão e arcar com 164 dias-multa. Já a pena de Duque foi de 3 anos, sete meses e 22 dias em regime aberto. O juiz reduziu o tempo da pena em um terço porque Duque passou a colaborar com a Lava-Jato, embora não tenha fechado acordo de delação premiada.

Botão para controlar o volume da publicidade

O empresário Mendonça Neto teve o processo suspenso, seguindo o acordo de delação.

Ambos também deverão arcar com um valor indenizatório à Petrobras para reparar os danos estimados em R$ 2,4 milhões. “Devem incidir atualização monetária e juros moratórios, à taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos”, determina Bonat. O juiz, no entanto, estabelece que, como não havia prisões instrumentais em relação aos réus, ambos poderão recorrer da sentença em liberdade.

“As circunstâncias devem ser valoradas negativamente em razão de que a lavagem, no presente caso, envolveu especial sofisticação, com a utilização de recursos criminosos para a celebração de contratos ideologicamente falsos a fim de propiciar o repasse de valores ilícitos ao destinatário final, conferindo a eles uma aparência de lícito”, escreve Bonot a respeito da prática criminosa.

Outro lado

A defesa de Renato Duque informou que recebeu a decisão com “surpresa e indignação”, uma vez que não há prova juridicamente válida da participação de Renato Duque nos contratos. “Mais uma vez, a Operação Lava Jato se guia pelas frágeis palavras de um delator, isolada e sem prova adequada de corroboração”, disse o advogado Marcelo Lebre, que afirmou que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Procurado, o advogado de João Vaccari, Luiz Flávio Borges D’Urso, ainda não se manifestou.

R7

Veja Também

Ministro Gilmar Mendes lança livro sobre direito e novas tecnologias

A obra “Constituição, Direito Penal e Novas Tecnologias”, coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal …