Retorno das atividades com os alunos na rede municipal estava previsto para acontecer a partir desta segunda-feira (5)
O juiz do plantão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Roberto Câmara Lace Brandão, determinou, nesta segunda-feira (5), a suspensão imediata do retorno às aulas presenciais na rede municipal de ensino do Rio de Janeiro (RJ).
A decisão, do final da noite deste domingo, atende a um pedido de uma ação popular encabeçada pelo Sepe (Sindicato Estadual dos Professores de Educação do Rio de Janeiro).
As escolas e creches públicas e os colégios privados estavam autorizados a reabrirem a partir desta segunda-feira (5). Caso haja descumprimento da decisão, o juiz estabeleceu uma multa de R$ 50 mil por dia de abertura das instituições.
Na decisão liminar (provisória) que barrou as aulas presenciais em 409 escolas, Brandão cita o alto risco de contágio pelo novo coronavírus devido ao agravamento da crise sanitária no estado do Rio de Janeiro, com a presença de novas cepas do vírus.
“O retorno precipitado das aulas presenciais, no contexto que se apresenta, se revela, assim, sem motivação válida aparente”, escreveu o juiz ao citar a alta taxa de ocupação de leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva) na cidade e a vacinação de apenas 10% da população da capital contra a doença respiratória.
Conforme o protocolo mais recente do estado, que manteve as medidas restritivas até o dia 12 de abril, as escolas estaduais estavam autorizadas a funcionar no modelo híbrido, com aulas presenciais desde que respeitado o limite de 50% da capacidade do estabelecimento escolar.
Na última quinta-feira (1º), os professores da rede municipal do Rio decidiram pela manutenção da greve, em uma mobilização contra as atividades presenciais, e mantendo as aulas remotas.
R7