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Justiça suspende exigência do “passaporte de vacinação” no Rio

adm
Last updated: 30/09/2021 12:38 PM
adm Published 30/09/2021
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agencia brasil comprovante vacina covid 19 1500 20072021145343962.jpeg
Comprovante de vacinação contra a Covid-19 no município do Rio de Janeiro com a vacina da Pfizer.
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Medida é do Tribunal de Justiça, em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção

A exigência de apresentação da comprovação de vacinação contra a covid-19 para acessar locais fechados, conforme decreto da Prefeitura do Rio de Janeiro, foi derrubada, nesta quarta-feira (29), por decisão liminar da Justiça. A medida é do desembargador Paulo Rangel, do TJ (Tribunal de Justiça), em habeas corpus de uma pessoa que argumentou cerceamento de liberdade de locomoção.

“Na medida em que a impetrante não pode circular por esses locais sem a carteira de vacinação ou também chamado passaporte sanitário há violação à liberdade de locomoção não só dela, mas de todo e qualquer cidadão que queira circular por esses locais. A questão é a possibilidade ou não de um decreto municipal impedir a circulação de pessoas pelas ruas e estabelecimentos, sejam eles públicos e/ou privados, academias, eventos, shoppings, cinemas, teatros, lojas, piscinas, e outros estabelecimentos da cidade do Rio de Janeiro, salvo se possuírem o chamado passaporte da vacina ou passaporte sanitário”, afirmou o desembargador na decisão.

Segundo o desembargador, a exigência da comprovação da vacina se assemelha a comportamentos históricos ligados à escravidão, que remontam à tirania e à ditadura.

“Se no passado existiu a marcação a fero e fogo dos escravos e gados através do ferrete ou ferro em brasas, hoje é a carteira da vacinação que separa a sociedade. O tempo passa, mas as práticas abusivas, ilegais e retrógradas são as mesmas. A carteira de vacinação é um ato que estigmatiza as pessoas, criando uma marca depreciativa e impedindo-as de circularem pelas ruas livremente, com nítido objetivo de controle social. É uma ditadura sanitária. O decreto quer controlar as pessoas e dizer, tiranicamente, quem anda e não anda pelas ruas da idade”, sustentou o magistrado.

“Por tais razões, concedo liminar para cassar o decreto municipal número 49.335, de 26 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito do Município do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, na parte referente à proibição de circulação de pessoas pelos locais em que cita sem a carteira de vacinação, devendo ser expedido salvo conduto à impetrante”, finalizou o juiz.

O secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, criticou a decisão e disse que a prefeitura estará ingressando na Justiça com recurso contra a medida. “Decisão lamentável, totalmente ideológica, sem levar em consideração o momento epidemiológico e a pandemia que o mundo está passando”, classificou Soranz.

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