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Justiça proíbe atos que descumpram políticas de isolamento

Redação
Last updated: 30/03/2020 9:33 AM
Redação Published 30/03/2020
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aac 13
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Após pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), representado por sua Procuradora-Geral de Justiça, Carmelina Moura, e pelos promotores de justiça Eny Pontes, titular da 29ª Promotoria de Defesa da Saúde, e Fernando Santos, titular da 44ª Promotoria de Justiça da Fazenda Pública, e pela Defensoria Pública do Estado do Piauí, representada pelo Defensor Público-Geral do Estado do Piauí, Erisvaldo Marques dos Reis, o poder Judiciário concedeu Pedido de Efeito Suspensivo, para realização de atos que descumpram políticas de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo Coronavírus (COVID-19). Os órgãos haviam ingressado com pedido em razão de carreatas, interpondo agravo posteriormente para que qualquer tipo de aglomeração em desacordo com os Decretos e normas constitucionais sejam proibidos. O objetivo é proteger a saúde pública ante à pandemia, em razão da decretação de emergência em saúde pública nacional.

Desta forma, ficam vedadas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas no município de Teresina, que estejam em desacordo com as normas dos Decretos Estadual e Municipal, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a crise em saúde, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens concedidas.

Entende-se que, embora não seja vedado o direito à manifestação, ela não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à COVID-19, quer no ato de concentração, quer durante seu prosseguimento pelas ruas.

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