Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
sexta-feira, 5 jun, 2026
sexta-feira, 5 jun, 2026
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US

Home - Destaque - Justiça Federal no domicílio do aluno deve julgar ação sobre antecipação de diploma

Destaque

Justiça Federal no domicílio do aluno deve julgar ação sobre antecipação de diploma

adm
Last updated: 18/05/2020 5:01 PM
adm
Published: 18/05/2020
Share
conjur 18 seg 1
SHARE

Caberá à Justiça Federal no estado de domicílio de um estudante analisar mandado de segurança impetrado após a instituição de ensino superior privada ter negado a expedição antecipada de seu diploma.

O aluno do curso de farmácia entrou com o pedido de expedição do diploma após a publicação da Medida Provisória 934/2020, que, no artigo 2º, abriu a possibilidade de antecipação da conclusão de cursos da área de saúde, em razão da epidemia causada pelo coronavírus.

Segundo o estudante, apesar de preencher os requisitos previstos na MP, o pedido de expedição do diploma foi rejeitado na via administrativa porque a instituição de ensino não considerou legítimos os documentos apresentados.

Alegando direito líquido e certo, ele ajuizou o mandado de segurança na Justiça Federal em Pernambuco, distribuído à 34ª Vara Federal, que declinou da competência sob o fundamento de que a autoridade impetrada, o reitor da universidade, exerce suas funções no Rio de Janeiro, sede da instituição de ensino.

O juízo da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro também se considerou incompetente para a demanda e indicou como motivo a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 374 da repercussão geral, segundo a qual as causas contra a União e a administração indireta federal podem ser ajuizadas no domicílio do impetrante, mesmo que seja diversa a sede funcional do ente público.

O ministro Sérgio Kukina, relator do conflito de competência no Superior Tribunal de Justiça, afirmou que a jurisprudência da corte reconhece a possibilidade de o mandado de segurança ser impetrado no foro de domicílio do impetrante quando referente a ato de autoridade integrante da administração pública federal. Portanto, o pedido do aluno deverá ser analisado pela 34ª Vara Federal em Pernambuco.

Ele lembrou que o reitor de instituição de ensino superior privada atua por delegação da União ao expedir o diploma, razão pela qual esse ato se encontra sujeito à jurisdição federal, o que justifica a competência da Justiça Federal para a análise da demanda. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

CC 172.020

 

Conjur

MPT-PI condena granja por colocar trabalhadores em risco
Tribunais Superiores promovem 1.ª Jornada Justiça e Equidade Racial a partir de segunda (13/11)
MPPI realiza inspeção no Centro Educacional Masculino – CEM
Projeto que pune quem divulgar imagem de cadáver avança na Câmara
STF: shoppings devem ter espaços de amamentação para funcionárias
Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Username or Email Address
Password

Lost your password?