Justiça Federal acata pedido da ANB e OAB terá que anular questão

A 16ª Vara Federal Cível da Justiça Federal do Distrito Federal (SJDF) deferiu na última sexta-feira (13/3), em decisão liminar em mandado de segurança coletivo, parte do pedido da Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB). A solicitação se refere à anulação e correção de provas/questões do XXX Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicado em 1º de dezembro de 2019, por conta de falhas no certame. Somente os candidatos associados à ANB terão a nota corrigida, com o acréscimo de 0,65 na pontuação.

Dos três itens em que foram apontados erros na ação judicial da ANB, o SJDF concedeu a anulação da letra ‘a’ da quarta questão da prova prático-profissional de Direito do Trabalho. Com o deferimento da medida, fica determinado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) realizar “os devidos ajustes de menção, nos termos do edital que rege o exame”.

O pedido de anulação da questão do exame se deu em “razão de grave erro de enunciado, onde a mesma não possui resposta”, sendo acatado com a justificativa de que “pode-se afirmar que há elementos objetivos a demonstrar que a resposta adotada pela banca encontra-se em dissonância com o ordenamento jurídico pátrio”.

Direito News

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