Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça determina que jornalista Marcos Melo remova em 24h publicações que mencionam o advogado Einstein Sepúlveda
Share
01/07/2025 10:49 AM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Justiça determina que jornalista Marcos Melo remova em 24h publicações que mencionam o advogado Einstein Sepúlveda

adm
Last updated: 11/07/2022 8:49 PM
adm Published 11/07/2022
Share
images.jpeg 22
SHARE

As matérias foram publicadas no dia 18 de junho de 2022 e em 22 de junho de 2022. A defesa de Einstein Sepúlveda alegou que as notícias são caluniosas e difamatórias.

Por determinação judicial, o jornalista Marcos Melo, proprietário do Portal Política Dinâmica, tem que remover, em caráter de urgência, as publicações que mencionam o nome do advogado Einstein Sepúlveda.

“Concedo, parcialmente, a tutela jurisdicional de urgência, para determinar que o Sr. Marcos Emanuel da Silva Melo, no prazo de 24 horas a contar da ciência da presente decisão, remova as publicações ‘A FRAUDE QUE VAI ANOITECER O DIA’ e ‘ADVOCATUS ESTREBUCHANTIS’ que constam no sítio oficial e na rede social Instagram do portal ‘Política Dinâmica’”, escreveu o magistrado na decisão.

As matérias foram publicadas no dia 18 de junho de 2022 e em 22 de junho de 2022. A defesa de Einstein Sepúlveda alegou que as notícias são caluniosas e difamatórias.  O advogado afirma que foram tentativas de macular a sua honra, imagem, nome e reputação, por meio de fatos inverídicos.

“Sempre vou acreditar na Justiça, sempre vou recorrer a ela. Seguiremos adotado todas as providências legais cíveis e criminais contra esse caluniador e contra quem difundiu essas matérias criminosas” destacou Sepúlveda.

Em caso de descumprimento, o jornalista está sujeito a multa no valor de R$ 1000,00 (um mil reais) para cada dia de descumprimento da determinação.

Imagem: TRF-1 

Divulgação 

images.jpeg 22

 

Fonte: Assessoria de comunicação

CPI da Covid será instalada após feriado, anuncia Rodrigo Pacheco

Juíza nega pedido de vínculo a trabalhador por falta de subordinação

Precatórios trabalhistas serão utilizados em município piauiense

Advocacia, MP e juízes criticam decisão sobre pejotização

Projeto fixa regras para uso de dados pessoais do consumidor por empresas de proteção ao crédito

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?