Ao usar este site você concorda com nossa Política de Privacidade e termos de uso.
Accept
Revista Direito Hoje
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Reading: Justiça concede prisão domiciliar a devedor de alimentos
Share
01/07/2025 12:26 AM
terça-feira, 1 jul, 2025
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Busca
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Have an existing account? Entrar
Follow US
Destaque

Justiça concede prisão domiciliar a devedor de alimentos

adm
Last updated: 23/06/2020 10:48 PM
adm Published 23/06/2020
Share
TJDFT 23
SHARE

A Decisão foi unânime.

Em decisão unânime, a 2ª Turma Cível do TJDFT determinou que a prisão de um indivíduo por dívida de alimentos seja convertida em prisão domiciliar, em virtude do crescimento exponencial da pandemia causada pela Covid 19, no país e no mundo. A decisão vai ao encontro das recomendações do Conselho Nacional de Justiça – CNJ para conter a propagação da doença, bem como decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ, que determinou que os presos por dívidas alimentares do estado do Ceará passassem para o regime domiciliar.

No caso em análise, o autor solicitou a concessão de salvo conduto ou alvará de soltura, sob o argumento de que não possui condição financeira para arcar com o total das parcelas alimentícias vencidas após o cumprimento de sentença, razão pela qual ingressou com pedido revisional da decisão. Argumenta ter apresentado, como justificativa, sua situação financeira, o fato de possuir outros cinco filhos e a intenção de quitar o débito. O devedor alega, inclusive, ter buscado solucionar a questão com a mãe das crianças, a fim de parcelar a dívida.

No plantão judicial, a liminar foi indeferida. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT apresentou parecer pela excepcional concessão do pedido, com a colocação do autor em prisão domiciliar. Ao analisar o caso, o desembargador relator explicou que a legislação atual prevê a pena de prisão civil ao sujeito que deixar de cumprir o pagamento da pensão alimentícia ou de comprovar a impossibilidade de fazê-lo. “Trata-se de medida excepcional, com a finalidade de compelir o devedor de alimentos a cumprir com o seu dever de assistência, ante a imprescindibilidade da preservação da dignidade da pessoa humana”, acrescentou.

Contudo, tendo em vista o atual cenário mundial e a declaração pública de pandemia causada pelo novo coronavírus, o colegiado ponderou que, “caracterizada a circunstância excepcional enfrentada, verifica-se a necessidade de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos e da população em geral”. Assim, levou em consideração a Recomendação 62/2020, do CNJ, a qual prevê adoção de medidas preventivas à propagação do vírus no sistema de justiça penal e socioeducativo e especifica substituir o regime fechado, nos casos de prisão civil, para o de prisão domiciliar, com vistas à redução dos riscos epidemiológicos.

Assim, em caráter excepcional, o regime de cumprimento da prisão civil (fechado) do devedor foi alterado para o domiciliar. A decisão foi unânime.

TJDFT

Em semana decisiva, depoentes desafiam CPI

Plenário deve analisar projeto que adia revisão da Lei de Cotas das universidades no início de Agosto

MPT recebe denúncias de violações trabalhistas envolvendo enchentes

TRT-22 elege os novos dirigentes para o biênio 2023/2024

Plenário realiza sessão virtual para analisar suspensão de regras sobre compra e porte de armas

Share This Article
Facebook Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Imprimir

Revista Direito Hoje

Somos um veículo que transcende as barreiras convencionais do pensamento jurídico para discussão de temas diversos e plurais

Transparência e Contato

  • Home
  • Sobre Nós
  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso
  • Contato

Comercial

Anuncie conosco
Contato Whatsapp: (86) 9.94373797
E-mail: [email protected]

© Revista Direito Hoje. All Rights Reserved.Site Powered by Masavio
  • Home
  • Destaque
  • Jurídico
  • Tribunais
  • Notícias
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?