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Justiça arquiva inquérito para apurar conduta de cartunista e jornalista com base em lei

adm
Last updated: 27/05/2021 6:17 PM
adm Published 27/05/2021
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MARCELO ROCHA
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS)

A juíza federal Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal em Brasília, determinou nesta quarta-feira (26) o arquivamento de inquérito aberto com base na LSN (Lei de Segurança Nacional) para investigar o cartunista Aroeira e o jornalista Ricardo Noblat.

Para a magistrada, as condutas sob apuração se deram dentro do princípio constitucional do direito à livre manifestação do pensamento e expressão.

Em junho do ano passado, Aroeira publicou uma charge em que associava o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à suástica nazista, após o chefe do Executivo sugerir a seguidores que invadissem hospitais públicos para fiscalizar despesas. Noblat compartilhou a charge nas redes sociais.

Então titular da pasta da Justiça, o ministro André Mendonça pediu investigação à Polícia Federal sobre a conduta dos dois e sugeriu o enquadramento de ambos no artigo da LSN que trata de ofensas à honra do presidente e dos demais chefes de Poderes.

Em 17 de março deste ano, a procuradora Marina Selos Ferreira, de Brasília, pediu o arquivamento do caso, determinado agora pela Justiça Federal.

“As condutas investigadas, tanto a do cartunista que produziu a charge como a do jornalista que a replicou, consubstanciam exercício do direito à livre manifestação do pensamento e expressão”, afirmou a juíza federal.

A magistrada disse que não há indícios mínimos de que as condutas de Aroeira e Noblat poderiam provocar lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional ou ao regime democrático.

A charge e sua repostagem, disse ainda a juíza federal, “não são condutas idôneas para atingir a figura do chefe da nação, de modo a atingir a segurança e a integridade do Estado brasileiro”.

Ela lembrou que a figura do presidente da República é símbolo da unidade e da existência nacional, mas que nem toda expressão injuriosa contra ele significa lesão real ou ameaça potencial apta à aplicação da LSN.

Editada em 1983, ainda sob a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional nunca foi tão usada para respaldar a abertura de inquéritos na PF quanto no governo Bolsonaro. Vários desses inquéritos, como mostrou o jornal Folha de S.Paulo, foram abertos contra críticos do presidente.

Entre janeiro de 2019 e o início de abril deste ano, segundo informações da PF, foram 84 inquéritos instaurados com base no dispositivo. O número é quase o dobro dos quatro anos anteriores, período que inclui os mandatos de Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).

Em sua decisão, Pollyanna Kelly Alves ainda fez observações sobre a referência ao nazismo usada pelo cartunista.

“A referência satírica ao ‘nazismo’ evidencia triste ‘banalização do mal’, como assinalou Hannah Arendt”, disse, fazendo referência à filósofa alemã e autora de clássicos como “Eichmann em Jerusalém” e “As Origens do Totalitarismo”.

“Com efeito, todos que vulgarizam os hediondos ‘nazismo’, ‘fascismo’, ‘racismo’, genocídio’, ‘homofobia’, ‘misoginia’ e semelhantes condutas e concepções de ódio às pessoas e à própria humanidade, revelam ou uma ausência de conhecimento histórico ou um absoluto desrespeito ao imenso e intenso sofrimento das vítimas desses pavorosos crimes, bem como desprezo por suas memórias.”

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