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Juristas: limitação de público em igrejas de PE fere direito à religião

adm
Last updated: 29/09/2021 1:25 PM
adm Published 29/09/2021
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Associação diz, após decreto de governador, que liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição

A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) emitiu uma nota oficial, nesta terça-feira (28), em que critica o decreto do governo de Pernambuco sobre a exigência de testes negativos de Covid-19 ou de comprovantes da vacinação completa para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas.

Contents
Associação diz, após decreto de governador, que liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da ConstituiçãoGovernador de Pernambuco, Paulo Câmara, é o autor do decretoColisão de direitos fundamentaisEntenda o caso

Para os juristas, a decisão do governador Paulo Câmara (PSB) “incorre em grave desproporcionalidade, visto que restringe o direito fundamental à liberdade de religião ou crença ao ponto de impactar não somente o exercício da liberdade de culto, mas também o direito à objeção de consciência.”

O argumento da entidade é que existe uma parte da sociedade que se recusa ou ainda não tomou vacinas para prevenir a contaminação pelo coronavírus. “Em contextos como o atual, em que as vacinas vêm sendo produzidas em caráter emergencial, ante a urgência gerada pela proliferação do coronavírus, há parcela da população que possui algumas desconfianças quanto aos imunizantes e que, no momento, ainda não optou pela vacinação. Ademais, a própria ideia de vacinação compulsória também suscita divergências, sobretudo jurídicas”, completa.

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, é o autor do decreto

Governador de Pernambuco, Paulo Câmara, é o autor do decreto

HÉLIA SCHEPPA/DIVULGAÇÃO

Apesar dessa alegação, a Anajure estimula a vacinação contra a covid-19 como forma de conter a pandemia. Porém, enfatiza que as liberdades individuais precisam ser respeitadas.

“A princípio, ressaltamos que a ANAJURE compreende a importância do avanço do processo de imunização da população e reconhece sua decisiva contribuição para a redução do número de internações e de mortes em consequência da Covid-19, mas entende também que as liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição Federal e das demais leis vigentes no país”, alerta.

Colisão de direitos fundamentais

Os juristas da associação, baseados na Constituição Federal, dizem que existe uma concorrência e, por consequência, uma colisão entre direitos e princípios fundamentais.

“Por um lado, há o direito à saúde, consagrado no Título dos Direitos e Garantias Fundamentais de nossa Constituição, e que, na linha do conteúdo do decreto estadual, fundamenta a determinação da exigência de que os fiéis apresentem os comprovantes vacinais e/ou os resultados negativos, em celebrações religiosas com mais de 300 pessoas. Do outro lado, há o direito à liberdade de religião ou crença, protegido em diplomas diversos, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos […]. Este engloba não apenas a possibilidade de escolher determinada confissão de fé, como também a faculdade de se portar em conformidade com os princípios adotados, inclusive, por meio do livre exercício dos cultos religiosos. Portanto, estamos diante de um conflito entre a proteção à liberdade de consciência e crença e a tutela individual e coletiva do direito à saúde”, explica.

Para a Anajure, “em casos de colisões entre direitos e princípios fundamentais, ou entre dois direitos fundamentais, a doutrina jurídica tem entendido que ‘deve-se buscar a conciliação entre eles, uma aplicação de cada qual em extensões variadas, segundo a respectiva relevância no caso concreto, sem que se tenha um dos princípios como excluído do ordenamento jurídico por irremediável contradição com o outro'”.

No caso do decreto, destaca, “a determinação de exigência dos comprovantes vacinais e/ou resultados negativos dos testes constitui restrição ao direito à liberdade religiosa, a fim de se resguardar o direito à saúde. Portanto, é preciso avaliar se satisfaz os ditames da proporcionalidade”.

Entenda o caso

Na última segunda-feira (27), o governo de Pernambuco baixou um decreto para cobrar a apresentação de testes negativos de Covid-19 ou de comprovantes da imunização completa contra a doença para liberar a presença de fiéis em cerimônias religiosas com mais de 300 pessoas.

O decreto do governo de Pernambuco prevê que a medida será regulamentada pela portaria conjunta das secretarias da Saúde e do Desenvolvimento Econômico.

R7

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