Juíza suspende visitas externas em todas as prisões de São Paulo

A garantia que a pessoa presa tem de receber visitas não pode prevalecer sobre o direito à vida e à segurança. O entendimento é da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ao proibir visitas externas em todos os presídios de SP. A decisão foi proferida no último dia 28/5.

“É preciso sopesar os valores e não há dúvida de que entre salvaguardar o direito à vida e à saúde e assegurar o direito do preso à visita, prevalece o primeiro, considerando, ainda, que se trata de medida temporária que poderá ser restabelecida oportunamente quando as condições voltarem a ser propícias para tanto, sem colocar em risco a vida e a saúde das pessoas”, afirma a magistrada.

A decisão acata a um mandado de segurança ajuizado pelo Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo. A organização afirma que, ante a crise causada pelo novo coronavírus, é imprescindível a proibição geral.

“Se o número de mortes atualmente já é elevado em razão de vários fatores inerentes ao sistema prisional e do agravamento em razão da pandemia, autorizar visitas, ao menos neste momento, ainda que de forma restrita, em que não há nenhum indicativo de que o pico do contágio foi superado, é medida que viola o direito não só dos agentes penitenciários, mas dos visitantes, dos custodiados e da população”. prossegue a juíza.

Ainda de acordo com ela, a decisão não viola “o direito à convivência familiar dos custodiados, pois, na realidade e guardadas as proporções da situação daqueles que estão custodiados e dos que estão em liberdade, a humanidade de um modo geral está sofrendo limitações e está privada do exercício dos seus direitos elementares”.

A magistrada, no entanto, proíbe as visitas externas apenas de “sentenciados”, não ficando claro se a medida também engloba presos provisórios.

Clique aqui para ler a decisão
1015074-20.2020.8.26.0053

 

Conjur

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